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Volkswagen comunica recall de Jetta, Jetta Variant e Eos por problema no módulo eletrônico do ABS

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quinta-feira (2/3), os proprietários dos modelos Jetta, Jetta Variant e Eos, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 7 de março, a atualização do software e, caso necessário, substituição do módulo eletrônico do ABS.

 Identificação dos veículos envolvidos:

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 Modelo Jetta ano modelo 2008 até 2010

Chassis 8M068431 até AM137661

 Modelo Jetta Variant ano modelo 2008 até 2010

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Chassis 8M252222 até AM695965

Modelo Eos ano modelo 2009

Chassis 9V001044 até 9V021237

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No comunicado, a empresa informa ter constatado falha do sistema ABS durante sua ativação, com perda da função antitravamento dos freios e/ou controle eletrônico de estabilidade.

O não funcionamento deste sistema aumenta os riscos de perda de controle e de acidentes, podendo causar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

 Para agendamento e mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

 O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos quese fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Oquedizalei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividadeou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, emcaso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após oinício da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

Novo e-mail: [email protected]

(11) 3824-7276 / 7277 / 7168 / 7278 / 6967 / 7279 / 9 8660-2703

 

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