A partir de março de 2018, os produtos só poderão ser vendidos para o consumidor final, no mercado de reposição, se atenderem às exigências do Inmetro.
Faltam poucos meses para o final do prazo determinado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, sejam comercializados no mercado nacional de reposição somente em conformidade com requisitos aprovados e registrados naquela autarquia.
A partir de 19 de março de 2018, esses produtos deverão estar certificados compulsoriamente.
A ABNT Certificadora preparou-se para certificar todos os componentes abrangidos pela legislação, mantendo um programa específico para as empresas do setor.
A auditoria tem por referência a norma ABNT NBR 16427:2016 – Correntes, coroas e pinhões de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos – Dimensões e métodos de ensaios e os seguintes regulamentos técnicos: Portaria n.º 44, de 27 de janeiro de 2014 – Correntes de Transmissão, RAC Complementar; Portaria n.º 45, de 27 de janeiro de 2014 – Coroa, RAC Complementar; Portaria n.º 47, de 27 de janeiro de 2014 – Pinhão, RAC Complementar; e Portaria n.º 50, de 28 de janeiro de 2014 –Escapamentos, RAC Complementar.
A norma ABNT NBR 16427:2016, elaborada pelo Comitê Brasileiro Automotivo (ABNT/CB-005), aplica-se à padronização de correntes de rolos para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como de coroas e pinhões que compõem o sistema de transmissão de potência mecânica.
No segmento de componentes automotivos, a ABNT Certificadora também atende às demandas de empresas por certificação voluntária de outros produtos, iniciativa que, além de atestar qualidade e segurança, agrega valor à marca e resulta em maior competitividade no mercado, entre outros benefícios.
Empresas interessadas em obter a certificação devem fazer contato pelo e-mail certificacao@abnt.org.br e em seguida receberão a relação de todos os documentos necessários para o processo.
Compulsoriedade A certificação compulsória para os componentes automotivos em questão refere-se ao chamado “kit de transmissão”, composto por coroa, corrente e pinhão, além dos escapamentos.
Foi determinada pela Portaria n.º 123, de 19 de março de 2014, do Inmetro, que fixou prazos escalonados para fabricação e importação, comercialização no atacado e varejo, em serviços autorizados e concessionárias das marcas dos veículos.
Outra Portaria, de nº 138, de 22 de maio de 2017, alterou o documento anterior. No Art. 4º, estabeleceu que “a partir de 48 meses, contados da data de publicação desta Portaria, os componentes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro”.
A data limite é 19 de março do próximo ano.
Passado esse período e a partir de seis meses (19 de setembro de 2018), fabricantes e importadores somente poderão comercializar no mercado nacional os componentes em conformidade com a nova regulamentação.
Para vendas ao consumidor final foi fixado um prazo de 66 meses, ou seja, a partir de 19 de setembro de 2019.