quarta-feira, 1 abril , 2026
28 C
Recife

Jaguar comunica recall do Jaguar XJ

A Jaguar do Brasil convocou os proprietários do modelo Jaguar XJ ano/modelo 2010 e 2011, fabricados de 30 junho de 2009 a 22 de setembro de 2010, chassis SAJAC12P5ALV00006 a SAJYA16E5BMV12021, a comparecerem a uma concessionária Jaguar para realizar a atualização do software do módulo eletrônico de controle dos airbags dianteiros.
No comunicado a empresa informa que, devido a uma possível calibração incorreta dos airbagsdianteiros, em caso de impacto frontal em que o Sistema de Retenção Suplementar (SRS) determine o acionamento dos airbags frontais, eles serão acionados em parâmetros além daqueles necessários para a proteção dos ocupantes, com possibilidade de maiores danos físicos e/ou materiais aos ocupantes.
Para mais informações, a jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, o e-mail [email protected] e o site https://www.jaguarbrasil.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Consórcio Rodobens – Pague metade da parcela por 12 meses

Crédito de até R$170 mil em 96 meses.

Se você está pensando em comprar um carro, o Consórcio Rodobens tem uma oferta especial: durante os primeiros 12 meses, você paga apenas metade da parcela. É a chance de planejar sua compra com economia e sem juros bancários.

Saiba mais clicando aqui

Matérias relacionadas

20% de desconto na taxa administrativa – economia de até R$ 14 mil

Para quem busca caminhão novo, em março o Consórcio Rodobens oferece 20% de desconto na taxa administrativa. Isso pode representar até R$14 mil de economia. Uma solução inteligente para quem precisa investir na frota.

Clique aqui para saber mais!
Blindagem de Fábrica Chevrolet

Mais recentes

Consórcio de Carros Rodobens
Consórcio de Caminhões Rodobens

Destaques Mecânica Online

Simpósio de Eficiência Energética, Emissões e Combustíveis

Avaliação MecOn