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Mercedes-Benz comunica recall de veículos Smart

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (21/5), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação de janeiro a agosto de 2014 , a agendarem junto a um credenciado ou oficina autorizada Smart a substituição dos parafusos de fixação da caixa de direção.

Identificação dos veículos envolvidos

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Modelos : Smart Fortwo MHD Coupé, Smart Fortwo Turbo Coupé e Smart Fortwo Turbo Cabrio – Chassis (não seqüenciais) de WME4513801K767196 a WME4513801K817847

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de desprendimento dos parafusos de fixação da caixa de direção. Este defeito poderá ocasionar desalinhamento da direção, podendo levar à perda da dirigibilidade do veículo, causando danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9797 e o site www.smart.com

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O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saberapresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fatoimediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá serconservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

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Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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