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Detrans orientam sobre venda de extintores de carga ABC adulterados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve prorrogar, pela terceira vez, a obrigatoriedade do uso de extintores de incêndio com carga ABC nos veículos. O pedido foi feito pelo Ministério das Cidades, na última segunda-feira (15), devido à falta de produto em todo país. Em alguns Estados, a dificuldade em encontrar o equipamento fez surgir um mercado paralelo de extintores adulterados, à venda em lojas e postos de combustível.

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No Paraná, por exemplo, pelo menos dez casos são registrados todos os dias nas vistorias para registro de veículos na autarquia.  “Nossos vistoriadores têm flagrado casos em que o cidadão chega com o extintor recém comprado e que está com a data de validade adulterada. Uma remarcação na data de fabricação e/ou validade que fica embaixo do produto”, conta o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.

Todos os extintores de carga ABC são válidos por cinco anos e descartáveis. “Esse tipo de fraude prejudica o cidadão, que é enganado e não terá segurança ao usar o produto vencido, e também os serviços do Detran.  Afinal, sem o extintor dentro das normas, é necessário passar por uma nova vistoria, o que sobrecarrega nossos servidores”, completa ele.

CONSUMIDOR – De acordo com o Procon, a orientação é para que quem sofre a fraude procure o órgão e faça uma reclamação. É necessário ter o cupom fiscal ou documento equivalente que comprove a relação de consumo.

Nestes casos, é possível pedir a troca ou restituição do valor pago e, ao se sentir lesado, o consumidor pode entrar com ação no juizado especial para reparar danos.

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O delegado da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas, Wallace de Oliveira Britto, afirma que os estabelecimentos que vendem o produto adulterado estão sujeitos às sanções da lei. “A venda de extintor adulterado é uma fraude contra o consumidor. Aquele que comercializa pode ser responsabilidade civil e criminalmente por oferecer algo incompatível com o rótulo”, explica.

USO – Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC vão além, e atuam nos princípios de incêndios de sólidos, papéis, madeiras e tecidos.

LEGISLAÇÃO – De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 estabelece especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.

PENALIZAÇÃO – Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante – a infração é considerada grave, segundo o artigo 230, do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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