A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., dando continuidade à campanha iniciada em 11/12/15, convocou, nesta quarta-feira (11/5), os proprietários dos veículos modelos Jeep Cherokee, ano/modelo 2002 e 2003 e Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2002 a 2004, com números de chassis (não sequenciais) de 1J8GWE8242Y107582 a 1J8G2E8N74Y165193, para agendarem junto a uma concessionária da rede Jeep, a substituição do módulo de controle do sistema de air bag.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de acionamento inadvertido do air bag frontal e/ou do pré-tensionador do cinto de segurança. Este defeito pode provocar acidentes com consequentes danos físicos ao motorista, passageiros e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a FCA disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.