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Veículos Jeep Grand Cherokee e Chrysler 300 apresentam problemas no câmbio

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, nesta quarta-feira (4/5) os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, modelos 2014 e 2015 e Chrysler 300, modelos 2012 e 2014, com numeração de chassis (não sequenciais) de 2C3CCAEG9CH114454 a 1C4RJFBM7FC918486, que será necessário atualizar o software do sistema eletrônico destes veículos.

No comunicado a empresa informa que os mecanismos existentes para prevenir que o consumidor saia do veículo sem ter colocado o câmbio da função PARK (P) foram considerados insuficientes. Caso o condutor não posicione corretamente o câmbio de seu veículo na função mencionada e não acione o freio de estacionamento enquanto o motor estiver ligado, o veículo poderá movimentar-se inadvertidamente, aumentando os riscos de ocorrência de acidente, com conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

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A FCA esclarece que convocará os proprietários dos veículos envolvidos para a segunda fase do chamamento assim que a solução técnica estiver disponível. Para evitar risco de acidentes, a empresa alerta para que o condutor ao estacionar o veículo, sempre posicione o câmbio na função PARK (P), desligue o motor e acione o freio de estacionamento

Para mais informações, disponibiliza os telefones 0800 703 7150 (JEEP) e 0800 703 7130 (Chrysler) e os sites www.jeep.com.br e www.chrysler.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

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Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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