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Mitsubishi comunica recall de veículos L200 Triton por problema no air bag

A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou os proprietários dos veículos Mitsubishi, modelo L200 Triton, fabricados entre junho de 2007 a dezembro de 2010, números de chassis (finais, não sequenciais) de 00001 a 30009, a agendarem imediatamente, uma data a partir de 4 de julho, junto a uma concessionária da marca, a substituição do insuflador da bolsa de air bag do motorista.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de air bag do motorista.

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Nestas condições, durante uma colisão frontal que resulte no seu acionamento, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do air bag, com projeção de fragmentos metálicos contra o motorista e contra os demais ocupantes do veículo, podendo causar danos graves e/ou fatais ao motorista e aos demais ocupantes do veículo.

Para mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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