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Volvo comunica recall de modelos XC90 por problemas no tubo que fixa o microgerador de gás do pretensor do cinto de segurança

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou os proprietários do modelo XC90, ano 2017, fabricados entre 23/9 a 8/11/16, com números de chassis de YV1LF68BCH1133955 a YV4A22PK0H1143647, a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do cinto de segurança e do microgerador de gás que é parte integrante deste, no lado direito do assento da terceira fileira, nos veículos afetados por este recall.

No comunicado a empresa informa que devido a uma falha identificada pelo fornecedor Autoliv, no processo de produção a prensagem do tubo que fixa o microgerador de gás do pretensor do cinto de segurança está fora de especificação.

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Em razão deste defeito, caso ocorra uma colisão em que o pretensor do cinto de segurança seja acionado, o microgerador de gás poderá desacoplar-se do tubo que o envolve e poderá ser projetado em direção ao porta-malas, podendo atravessar o painel plástico lateral e atingir objetos e/ou pessoas que estejam ocupando a terceira fileira de assentos do veículo, o que poderá acarretar danos físicos e/ou materiais.

Para agendamento e mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590, das 6h às 22h, sete dias por semana, o e-mail [email protected] e o sitewww.volvocars.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deveráapresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos parao consumidor.

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O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveriasaber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar ofato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá serconservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

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Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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