O financiamento de veículos atingiu 602 mil unidades em maio, apesar das taxas de juros estarem em patamares historicamente altos, na média de 29,5% ao ano. Para proteger o orçamento, o comprador precisa focar na negociação da entrada e do prazo, além de exigir a planilha detalhada do Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tarifas e seguros.
A escolha sobre o valor da entrada e a negociação da taxa de juro no financiamento de um veículo deixou de ser um detalhe, transformando-se em uma diferença de milhares de reais no custo final. Em maio, os financiamentos no Brasil somaram 602 mil unidades.
Este volume representa uma alta de 4,3% em relação a maio de 2024, segundo dados da B3, que é a bolsa de valores brasileira. O dado demonstra uma forte demanda por veículos, mesmo em um cenário econômico marcado pelo crédito caro.
O custo do financiamento automotivo continua no centro do debate, com entidades do setor apontando que a taxa média anual segue em um patamar historicamente elevado. A média anual do financiamento está em torno de 29,5% ao ano.
Na prática, uma taxa de juros tão alta torna o consumidor mais sensível a variações na entrada e no prazo do contrato. Quando a taxa é elevada, cada ponto percentual negociado faz grande diferença no Custo Efetivo Total (CET).
Uma simulação divulgada pela própria B3 para um carro de R$ 100 mil, com 20% de entrada e 60 meses de prazo, serve como base objetiva para a avaliação do comprador.
Ela demonstra que uma entrada maior reduz o saldo financiado, o que, consequentemente, amortece a incidência dos juros cobrados no montante devido.
A mesma simulação indica que prazos de pagamento mais curtos encarecem o valor da parcela mensal, mas, em contrapartida, derrubam significativamente o custo total do veículo financiado ao longo do contrato.
Em cenários onde a taxa de juros ofertada está acima da média de mercado, negociar se torna mandatário para o consumidor. O comprador deve argumentar usando referências públicas como os relatórios do Banco Central e comparadores de crédito.
Marcos Maricato, head comercial da Credicarro, orienta que o consumidor peça à instituição que explicite todos os componentes do CET, incluindo juros, tarifas e seguros opcionais, antes de fechar o negócio.
Se, após a solicitação, a proposta de financiamento não apresentar a planilha detalhada de todos os componentes do CET, o sinal de alerta deve acender, pois a transparência é uma obrigação regulatória.
Outro filtro essencial para balizar o consumidor é a regra de que a parcela mensal não deve ultrapassar cerca de 30% da renda mensal do comprador. Bancos de varejo orientam a simular com essa régua antes de avançar.
O risco de a dívida ficar pesada demais ao longo do contrato é alto se a parcela só “fecha” esticando o prazo ao máximo e com uma entrada mínima artificial, o que eleva o custo total do financiamento.
Maricato explica que a ansiedade pela compra faz o consumidor aceitar condições sem avaliar o longo prazo, sendo o parcelamento da entrada no cartão de crédito uma das principais manobras que alavancam o endividamento, somando a fatura à parcela.
Propostas que parecem “boas demais”, com taxas muito abaixo da média praticada e entrada facilitada, exigem cautela, pois podem esconder a prática ilegal de venda casada com seguros ou serviços.
Se o cliente ouvir que a aprovação do crédito “só sai com seguro X”, é direito dele recusar e pedir a reprecificação. A venda casada é ilegal e continua gerando reclamações formais nos canais oficiais.
Em um mercado com demanda aquecida, mas com crédito exigente e caro, o caminho para uma boa negociação passa por chegar com referências de taxa média, ajustar a entrada para reduzir o custo total e encurtar o prazo sem asfixiar o orçamento.
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Custo Efetivo Total (CET) – O valor total de um financiamento, expresso em taxa percentual anual. Engloba juros, tarifas, impostos, seguros e outras despesas, sendo a referência real de custo para o consumidor.
Venda Casada – Prática ilegal que condiciona a aprovação de um financiamento à contratação de outro produto ou serviço, como a obrigatoriedade de adquirir um seguro.
B3 – Abreviação do nome da bolsa de valores brasileira (Brasil, Bolsa, Balcão). É a instituição que centraliza e divulga os dados de financiamento de veículos no país.
Obrigação Regulatória – Determinação legal imposta por órgãos como o Banco Central, que exige que as instituições financeiras detalhem e forneçam a planilha de CET ao consumidor.