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Lay-off se apresenta como escolha vantajosa em relação ao PPE

Redução de salários e de carga horária dos trabalhadores de empresas em dificuldades financeiras. É prerrogativa do recém instituído Programa de Proteção ao Emprego (PPE) ou do Lay-off? Para quem respondeu os dois, saiba que as semelhanças não param por aí.

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Adotados como forma de preservar empregos em tempos de crise, os dois sistemas têm gerado uma série de dúvidas, principalmente entre os empresários interessados em aderir a essas medidas.

Para elucidar a confusão que existe entre PPE e lay-off, o advogado da Bertolucci & Ramos Gonçalves, João Bertolucci, lista as principais diferenças e explica como cada uma delas funciona.

O LAY-OFF

Essa modalidade permite que empresas em dificuldades financeiras suspendam temporariamente o contrato de trabalho de seus funcionários. O recurso pode ser utilizado de duas formas: por meio da redução temporária da jornada de trabalho e salário ou pela suspensão de contrato de trabalho para requalificação de mão de obra.

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O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)

Assinada recentemente pela presidente Dilma Roussef, a MP 680/15 autoriza empresas em crise financeira a reduzirem em até 30% o salário e carga horária de seus funcionários. Nessa modalidade, não há suspensão do contrato de trabalho.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS

 

Redução Salarial

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O advogado explica que na modalidade lay-off a empresa aderente pode reduzir a jornada e salários dos seus funcionários em até 25%. Já pelo PPE essa redução pode chegar a 30%. No entanto, em ambos os sistemas, o percentual de redução só será fixado mediante acordo coletivo de trabalho.

Encargos Sociais

A redução salarial e de carga horária do lay-off possibilita que o empresário deixe de recolher encargos sociais sobre o valor da redução salarial combinada com o trabalhador por seu sindicato.

Já no PPE, embora a redução seja maior, há uma mudança bastante significativa. “No Programa de Proteção ao Emprego a redução salarial prevista é ‘aplacada’ na medida em que os valores reduzidos de salários são pagos ao trabalhador, de forma parcial, pelo uso de valores do Fundo de Auxílio ao Trabalhador (FAT). O que significa que o empresário terá que recolher encargos sociais, sendo, pois, menor a desoneração da empresa”.

 

Duração

A permanência no sistema Lay-off é de até 3 meses, prorrogáveis por prazo fixado em convenção coletiva não superior a 6 meses. No PPE o prazo mínimo é de 6 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nunca superando os 12 meses.

Critérios

“Enquanto no sistema de lay-off já estão definidas as regras de adesão, continuidade e eventual suspensão e revogação do instituto, nenhuma dessas regras está contemplada pela MP 680/15 e nem pelo Decreto 8.479/2015 [que rege o PPE], havendo, pois, um ‘vácuo’ legislativo quanto a tais importantes aspectos legais”, explica Bertolucci. Ele esclarece, no entanto, que há um fator positivo no PPE: o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) possui autonomia para criar “grupos de acompanhamento setorial” de “caráter consultivo” com participação de empresários e trabalhadores, o que significa que o Programa ainda pode ser aperfeiçoado e flexibilizado.

Estabilidade – Uma vez que a empresa faça a adesão ao PPE, ela não poderá demitir funcionários no decorrer do Programa, senão por justa causa. Finalizado o prazo, o trabalhador tem assegurada estabilidade no emprego equivalente a um terço do período de adesão.

No Lay-off a demissão durante o período de permanência no sistema também só pode ser feita por justa causa. No entanto, finalizado o período de adesão, nada impede a demissão.

Entretanto, nessa modalidade a empresa não pode, por 6 meses após finalizado o período de redução, admitir funcionários, se houver demitidos os seus durante vigência do Lay-off devendo, nesse caso, recontratar os demitidos antes ou provar que os convocados à readmissão não compareceram no prazo de 8 dias.

Sobre a Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados – Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, localizado no Centro histórico de São Paulo, é um escritório full service, centrado em proporcionar assessoria consultiva e contenciosa para pessoas jurídicas de vários segmentos econômicos, com foco no Direito Tributário, Empresarial, Societário, Regulatório e Trabalhista.

O escritório tem atuação direta na Grande São Paulo, assim como no interior paulista, sul mineiro e norte do Paraná. Conta ainda com importantes demandas nas Cortes estaduais e federais, como também nas instâncias superiores.

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