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Mudanças nas regras de trânsito são aprovadas no Congresso Nacional

O Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado pelo Congresso Nacional, nesta terça-feira (22).

A proposta havia sido encaminhada para o Senado em junho, mas voltou para votação na Câmara dos Deputados, que aprovou 8 das 12 emendas apresentadas pelo Senado.

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Agora, o projeto irá para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

“A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional é um grande avanço para a sociedade. As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (23) completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito” afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Entre as emendas que foram submetidas à apreciação dos parlamentares, está a proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

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Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.

Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna.

A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantem as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.

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Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

VALIDADE DA CNH – O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos, aqueles entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos e aqueles com mais de 70 passam a renovar a cada três anos.

A regra vale também para motoristas profissionais.

PONTUAÇÃO – Em relação à quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.

Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.

CADEIRINHA – A obrigatoriedade do uso para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida.

Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.

TRÁFEGO PELO CORREDOR – As motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.

Para saber mais das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional:
http://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/mudancas-nas-regras-de-transito-sao-aprovadas-pela-camara-dos-deputados

Assessoria Especial de Comunicação

Ministério da Infraestrutura

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