No início desse mês de maio o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 11.063 que regulamenta a lei que prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros de Pessoas com Deficiência. Já é possível fazer a solicitação junto a Receita Federal.
No entanto, a nova norma traz mudanças em relação ao tempo e limite de preço do veículo.
Publicada no final de 2021, a lei nº 14.287 aumentou a validade da isenção do imposto para carros PCD até 2026 e alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Há novidades nas deficiências passíveis à isenção. Deficientes auditivos e visuais também podem ter desconto na compra de um carro zero km.
Em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão vinculado ao Ministério da Economia, também alterou o teto de preço dos veículos para obterem isenção do ICMS de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mas a base de cálculo continua a mesma.
Em caso de automóveis que custem acima de R$ 70 mil – mas não superem os R$ 100 mil –, o consumidor pagará um imposto parcial da diferença entre o preço do carro e R$ 70 mil.
Exemplo: o ICMS tributado de um automóvel que custa R$ 99.990 será apenas sobre R$ 29.990 – já que os R$ 70 mil já estão isentos.
Essa mudança teve como objetivo ampliar o leque de ofertas de veículos para PCD, já que não há opções de carros com câmbio automático oferecidas por menos de R$ 70 mil atualmente.