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CREA-DF publica diretrizes para instalação de carregadores de veículos elétricos em edifícios

Nota técnica provisória estabelece exigências técnicas e de segurança para garagens residenciais, comerciais e industriais; instalação deve ser feita apenas com ART por profissional habilitado.

Com o avanço da mobilidade elétrica e a ausência de normas específicas consolidadas no Brasil, o CREA-DF publicou a Nota Técnica Provisória nº 0001/2025 com diretrizes obrigatórias para a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações.

O documento é válido para edifícios residenciais, comerciais, estacionamentos, hospitais, indústrias e demais locais que possuam estruturas cobertas ou fechadas. A orientação vale até que novas normas oficiais sejam publicadas por órgãos reguladores como ABNT, Inmetro e ANEEL.

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A publicação se justifica pelo aumento de vendas de veículos elétricos e híbridos e pela falta de padronização nos sistemas de recarga, o que pode gerar riscos à segurança patrimonial e das pessoas. Entre as diretrizes principais, está a exigência de que toda instalação de carregador VE seja acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro eletricista registrado no CREA, responsável tanto pelo projeto quanto pela execução.

O CREA-DF destaca que a instalação de carregadores em garagens internas ou subterrâneas requer atenção especial quanto à ventilação, proteção contra incêndios e sobrecarga do sistema elétrico do prédio. O documento também recomenda o uso de tecnologias e normas atualizadas, como as da série ABNT NBR 17019 (instalações elétricas em áreas com riscos de incêndio), NBR IEC 61851 (requisitos para recarga segura) e NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão).

Outro ponto abordado pela nota técnica é o tipo de carregamento adotado. São quatro modos classificados pela norma internacional: Modo 1 (tomadas comuns sem proteção), Modo 2 (tomada com proteção integrada), Modo 3 (estação dedicada) e Modo 4 (carregamento rápido em corrente contínua). O CREA-DF orienta o uso preferencial do Modo 3, por ser mais seguro, eficiente e adequado a edifícios residenciais e comerciais.

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A instalação deve ser planejada para garantir manutenção periódica, inspeções técnicas regulares e sistemas de proteção contra falhas, como dispositivos de interrupção por corrente de fuga e integração com sistemas de alarme e combate a incêndio, caso disponíveis no edifício. É desaconselhada a improvisação ou adaptações em tomadas convencionais, especialmente em ambientes fechados.

Com base em dados da NFPA (National Fire Protection Association), o CREA-DF afirma que os veículos elétricos têm menor taxa de incêndios do que veículos a combustão. Ainda assim, o risco de falha na rede elétrica residencial e o uso indevido de extensões ou tomadas improvisadas torna indispensável o uso de carregadores certificados e com projeto técnico adequado.

A Nota Técnica nº 0001/2025 reforça que todas as medidas são temporárias e de caráter orientativo, mas têm validade legal e devem ser seguidas por engenheiros, condomínios e empresas. O CREA-DF seguirá colaborando com outras entidades para a elaboração de normas permanentes e mais abrangentes sobre infraestrutura de recarga para a eletromobilidade.

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Nota Técnica Provisória nº 001/2025 já está disponível para consulta e download no site do CREA-DF. Acesse o conteúdo completo abaixo: https://www.creadf.org.br/noticias/noticias-1162

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  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): documento que formaliza a responsabilidade legal de um engenheiro sobre um serviço ou obra, exigido por lei para qualquer instalação elétrica de carregadores VE.
  • Modo 3 de carregamento (NBR IEC 61851): sistema com estação de recarga dedicada e comunicação com o veículo, considerado o mais seguro para uso doméstico e comercial.
  • Proteção contra arco elétrico (NBR 17227): norma que prevê medidas de segurança para evitar falhas de isolamento e curtos-circuitos em ambientes residenciais e industriais.
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