Os motoristas que somam 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam agora por, no mínimo, 6 meses com o documento suspenso – antes essa punição era de 1 mês.
E se houver reincidência dentro do período de um ano, a suspensão pode chegar a até dois anos. A alteração faz parte da recente reforma aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em novembro de 2016.
Nessa situação, o motorista precisará passar por uma reciclagem para conseguir recuperar a habilitação. Também será punido com a suspensão da CNH quem for flagrado dirigindo embriagado ou disputando racha.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran- SP), apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 motoristas tiveram suas CNHs suspensas.
A Procondutor, empresa que atua no mercado de formação e capacitação de condutores, registra, somente em São Paulo, em média, 36 mil matrículas mensais para os cursos de renovação e reciclagem.
Algumas autoescolas já adotam aulas teóricas mais modernas para os condutores que precisam passar pela reciclagem da CNH. As matérias dispõem de recursos multimídia personalizados que se adaptam às necessidades dos candidatos.
Dessa forma é possível reforçar conceitos-chave e promover um processo de reeducação direcionado e efetivo.
“Os alunos são convidados a refletir sobre sua conduta no trânsito. São usadas ainda informações estatísticas, muitas vezes em forma de infográficos, que demonstram as principais ações dos condutores no trânsito, para que, de maneira leve e atraente, sejam fixados os conceitos técnicos exigidos pelo CTB. Assim, os motoristas conseguem refletir sobre as consequências dos comportamentos imprudentes e assimilar melhor o conteúdo técnico voltado à educação no trânsito”, comentou Claudia Moraes, diretora de produtos da Procondutor.
Com a mudança no CTB, algumas infrações passam a ser consideradas gravíssimas e punem imediatamente o condutor com a perda da CNH por, no mínimo, 8 meses, sendo aplicada pena de até 18 meses em caso de reincidência no período de um ano.
É o caso do excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido, da condução sob o efeito do álcool ou da recusa em realizar o teste do bafômetro.