A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda informa, nesta quinta-feira (31/8), os proprietários dos modelos Chrysler 300 (ano/modelo 2012), JEEP Grand Cherokee (ano/modelo 2012), Dodge Charger (ano/modelo 2013) e Dodge Durango (ano/modelo 2012 e 2013), chassis abaixo identificados, sobre a possibilidade de falha no alternador.
A falha no alternador pode resultar no desligamento do motor do veículo de forma inesperada e, em casos extremos, provocar princípio de incêndio no compartimento do motor, com danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.
Chassis envolvidos (não sequenciais)
Chrysler 300 – chassis 2C3CCAEG9CH114454 a 2C3CCACG2CH316569
JEEP Grand Cherokke – chassis 1C4RJFAG1CC109637 a 1C4RJFBG7CC359978
Dodge Charger – chassis 2C3CDXCT4DH661181
Dodge Durango – chassis 1C4RDJEG0CC169445 a 1C4RDJEG0DC687881
A FCA informa que assim que a solução definitiva estiver disponível, os proprietários de todos os veículos envolvidos na campanha serão convocados para o chamamento, a fim de fazer o agendamento do reparo em uma das concessionárias das redes Chrysler, Jeep e Dodge.
Para consulta dos chassis e mais informações, as empresas Chrysler, Jeep e Dodge disponibilizam os telefones 0800 703 7130, 0800 703 7150 e 0800 703 7140 e os sites www.chrysler.com.brwww.jeep.com.br e www.dodge.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.