A Mercedes-Benz do Brasil convocou os proprietários dos caminhões modelos Accelo, Atego e Axor, exceto os equipados com teto elétrico e climatizador, fabricados entre janeiro de 2015 a junho de 2017, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16/10, a inspeção e, se necessário, a aplicação de canaletas de reforço nas portinholas que apresentarem espessura irregular na área de abertura da mesma ou trinca nessa região.
Além disso, para casos extremos de quebra na região de abertura, de indevida sobreposição das folhas e para os caminhões fabricados entre 5 e 20 de setembro de 2015, o reparo consistirá na completa substituição da portinhola de teto.
Identificação dos chassis envolvidos (não sequenciais)
Accelo 9BM979023FS029940 a 9BM979098JB067391
Atego 9BM958034FB000058 a 9BM958186JB067529
Axor 9BM958207FB005567 a 9BM958478JB067352
No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de as portinholas do teto apresentarem inconformidades, por desvio no processo produtivo, que geram redução de espessura da peça que abriga o mecanismo de abertura e fechamento da portinhola ou a incorreta sobreposição das peças plásticas que a compõem (folha interna e folha externa).
Para os veículos fabricados entre 5 e 20/9/15, ainda há a possibilidade de a cola utilizada na fixação das folhas interna e externa não ter sido aplicada em quantidade suficiente para a sua estabilização.
O defeito relacionado às inconformidades pode gerar trincas ou quebras na região em que se localizam os mecanismos de abertura da portinhola do teto, podendo provocar o desprendimento da mesma.
Para os casos de sobreposição incorreta das peças ou quantidade insatisfatória de cola, pode ocorrer o desprendimento da folha externa da portinhola. Tais situações podem gerar riscos e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
A empresa recomenda que até o início do atendimento, a portinhola do teto não seja manuseada. Para agendamento e mais informações a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.