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Mercedes comunica recall de caminhões modelos Accelo, Atego e Axor

A Mercedes-Benz do Brasil convocou os proprietários dos caminhões modelos Accelo, Atego e Axor, exceto os equipados com teto elétrico e climatizador, fabricados entre janeiro de 2015 a junho de 2017, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16/10, a inspeção e, se necessário, a aplicação de canaletas de reforço nas portinholas que apresentarem espessura irregular na área de abertura da mesma ou trinca nessa região.

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Além disso, para casos extremos de quebra na região de abertura, de indevida sobreposição das folhas e para os caminhões fabricados entre 5 e 20 de setembro de 2015, o reparo consistirá na completa substituição da portinhola de teto.

Identificação dos chassis envolvidos (não sequenciais)

Accelo 9BM979023FS029940 a 9BM979098JB067391
Atego 9BM958034FB000058 a 9BM958186JB067529
Axor 9BM958207FB005567 a 9BM958478JB067352

No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de as portinholas do teto apresentarem inconformidades, por desvio no processo produtivo, que geram redução de espessura da peça que abriga o mecanismo de abertura e fechamento da portinhola ou a incorreta sobreposição das peças plásticas que a compõem (folha interna e folha externa).

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Para os veículos fabricados entre 5 e 20/9/15, ainda há a possibilidade de a cola utilizada na fixação das folhas interna e externa não ter sido aplicada em quantidade suficiente para a sua estabilização.

O defeito relacionado às inconformidades pode gerar trincas ou quebras na região em que se localizam os mecanismos de abertura da portinhola do teto, podendo provocar o desprendimento da mesma.

Para os casos de sobreposição incorreta das peças ou quantidade insatisfatória de cola, pode ocorrer o desprendimento da folha externa da portinhola. Tais situações podem gerar riscos e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

A empresa recomenda que até o início do atendimento, a portinhola do teto não seja manuseada. Para agendamento e mais informações a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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