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Yamaha comunica ampliação de recall de motos

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou, nesta quinta-feira (21/5), os proprietários das motocicletas XT660R, ano 2015, com numeração de chassis de 9C6KM0030F0024616 a 9C6KM0030F0025155 a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a vistoria e, em caso de obstrução, substituição do parafuso de união do tubo de deliberação e reparação do câmbio.

Esta campanha é uma ampliação às sequências de chassis já informadas em convocação realizada no dia 24/4/15 e, os consumidores que já atenderam a esta convocação não necessitam realizar o procedimento novamente.

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No comunicado, a empresa informa que em decorrência de uma inconformidade no parafuso de união do tubo de deliberação, a passagem de óleo é interrompida, impossibilitando a lubrificação do câmbio da moto, podendo ocorrer o travamento da roda traseira, com risco de acidente e lesões aos usuários.

Para mais informações, a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, no horário comercial, e o site www.yamaha-motor.com.br.

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

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O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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