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ABRAMET é contra a exigência de exame toxicológico para motoristas

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) e outras entidades ligadas às áreas da saúde e jurídica são contrárias à da Deliberação no 145 de 30/12/2015, (que entrou em vigor no dia 02 de março), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade de “exame toxicológico de larga janela de detecção” para identificar o uso de drogas por pessoas que necessitem se habilitar, renovar ou mudar para as categorias C, D e E.

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[box type=”info” align=”aligncenter” ]Para a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, norma do Contran que submete condutores a exame para identificar uso de drogas a partir de amostras de cabelo, pelos ou unha se mostra ineficaz sob diversos aspectos.[/box]

Nesse tipo de análise, são utilizadas amostras do cabelo, de pelos ou das unhas. Para a ABRAMET e as entidades especializadas no tema, entre elas a Sociedade Brasileira de Toxicologia, Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses, Associação Nacional de Medicina do Trabalho e Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Medicina da USP, o exame que o Contran impõe aos condutores rodoviários se apresenta ineficiente sob diversos aspectos, principalmente relacionados à falta de respaldo teórico, técnico, científico e legal, tanto no Brasil quanto no exterior.

Nenhum outro país do mundo utiliza como ação de saúde pública o exame toxicológico de larga janela de detecção. Segundo Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico e diretor da ABRAMET, o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita, que seria o momento que a Lei 9.503 de 1997 (CTB) aponta.

“Para efeitos legais, o Código de Trânsito Brasileiro determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir”, explica.

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Segundo ele, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria relação de causa e efeito em um eventual processo de investigação de acidentes de trânsito, que é o intuito da legislação.

O diretor da Abramet lembra que o Ministério da Saúde já havia solicitado a revogação da medida com base no argumento de que o exame de larga escala de detecção não flagra o exato momento do uso de drogas.

“Há ainda o parecer de uma Câmara Temática do próprio Contran que indica as diversas razões pelas quais amostras de cabelo, pelos e unhas não são eficientes para apontar uma possível ‘conduta ilegal’ do motorista que necessita submeter-se ao procedimento de renovação da CNH”, destaca Dirceu.

A obrigatoriedade do “exame toxicológico de larga janela de detecção” deveria ter entrado em vigor em 2014, mas sua implantação vem sendo adiada. De acordo com o texto da Deliberação do CONTRAN, o motorista não pode apresentar indícios de uso de substâncias ilícitas em um período mínimo de 90 dias antes da realização do exame, que deve ser feito em clínicas credenciadas.

“Temos aí outro ponto sensível. A Deliberação não deixa claro que o exame tem um custo elevado para o condutor, conforme apontado pelo Ministério da Saúde entre os argumentos que pedem a suspensão da medida”, reforça o diretor da ABRAMET.

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Para a Associação, a norma alimenta uma extensa discussão judicial pré-existente quanto à validade de impor ao cidadão obrigações que o autoincriminem.

A ABRAMET questiona ainda a eficácia das normas promulgadas, inclusive a Deliberação 145, quanto à intenção de estimular possíveis mudanças comportamentais.

“É importante deixar claro que a Abramet e demais entidades científicas não colocam restrições, por si só, ao exame toxicológico de larga janela de detecção. A crítica que se faz é quanto à sua utilização no escaneamento universal de condutores em momento que não o da condução de veículos automotores,” enfatiza o médico.

Ele lembra que em alguns países da Europa, a exemplo da Alemanha e Itália, o exame de larga janela no controle de condutores é aplicado somente naqueles flagrados no uso de substâncias psicoativas.

“Note-se que o flagrante foi caracterizado pela aplicação de métodos laboratoriais adequados, no caso exames de sangue, saliva e urina. Os métodos que se utilizam destas matrizes biológicas atendem à preocupação da comunidade científica, pois se revelam mais eficazes quanto à definição do momento de risco potencial para a direção veicular,” acrescenta.

A ABRAMET defende que a aplicação efetiva das leis e normas existentes tem eficácia comprovada, a exemplo do que ocorre nos países que reduziram a morbimortalidade de maneira substantiva.

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