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7.970 veículos Dodge Journey podem apresentar problemas no sistema ABS

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (8/3), os proprietários dos veículos modelo Dodge Journey, com números de chassis não sequenciais de 3C4PDCCG0CT323078 a 3C4PDDFGXFT693296, ano/modelo 2012 a 2015, para a segunda fase do chamamento iniciado em 4/12/15.

A partir de 21 de março, poderá ser agendado junto a uma concessionária da rede Dodge, a adequação do sistema de vedação contra a infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS e, se necessário, o reparo do chicote e/ou substituição do módulo eletrônico.

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No comunicado, a empresa informa que foi detectada a possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC) em razão da possível infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento do motor. Este defeito pode causar alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade do veículo, aumentando o risco de perda de controle da direção. Tal situação, em casos extremas, pode provocar acidentes com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros. Em caso de desativação do ABS, será perdida somente a função antibloqueio das rodas, permanecendo inalteradas as demais capacidades de frenagem do veículo.

Dodge Journey – A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (8/3), os proprietários dos veículos modelo Dodge Journey, com números de chassis não sequenciais de 3C4PDCCG0CT323078 a 3C4PDDFGXFT693296, ano/modelo 2012 a 2015, para a segunda fase do chamamento iniciado em 4/12/15.

A partir de 21 de março, poderá ser agendado junto a uma concessionária da rede Dodge, a adequação do sistema de vedação contra a infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS e, se necessário, o reparo do chicote e/ou substituição do módulo eletrônico.

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No comunicado, a empresa informa que foi detectada a possibilidade de desativação do sistema ABS e/ou Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC) em razão da possível infiltração de líquidos no chicote do sistema ABS, localizado no lado direito do compartimento do motor. Este defeito pode causar alterações nas características de frenagem e/ou de dirigibilidade do veículo, aumentando o risco de perda de controle da direção. Tal situação, em casos extremas, pode provocar acidentes com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiro e terceiros. Em caso de desativação do ABS, será perdida somente a função antibloqueio das rodas, permanecendo inalteradas as demais capacidades de frenagem do veículo.

Para mais informações, a Dodge disponibiliza o telefone 0800 703 7140 e o site www.dodge.com.br

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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