quinta-feira, 12 março , 2026
28 C
Recife
Parabéns, Recife!

Confira as mudanças e novas formas de contratação nas oficinas com a reforma trabalhista

A reforma trabalhista, lei 13.467/17, que vigora desde 11/11/2017, tem gerado muitas dúvidas aos empresários e trabalhadores.

As novas regras trazem novas definições em vários pontos da lei. “A reforma trabalhista trouxe novas modalidades de contratação como o trabalho intermitente, terceirização e autônomo”, esclarece Odair de Moraes Júnior, advogado e consultor jurídico do Sindirepa-SP. Segundo Moraes, no caso do trabalho intermitente, o funcionário não tem garantido tempo de trabalho mínimo e ganha de acordo com o tempo do serviço. O contrato é por escrito, estipulando o valor da hora de trabalho. “Esse valor não pode ser menor do que o mínimo por hora dos que exercem a mesma função na mesma empresa, no esquema tradicional de contratação”, ressalta.

- Publicidade - Ofertas FIAT

Com esse contrato, o funcionário pode ser chamado para trabalhar, ou não. Por outro lado, ele também pode trabalhar para outras empresas.

Com a reforma, o autônomo pode prestar serviços a apenas uma empresa, e ainda assim não será considerado um funcionário. O contrato de serviço, porém, não pode ter uma cláusula definindo exclusividade, ou seja, que o autônomo só pode prestar serviços para aquela determinada empresa.

Novas modalidades de contratação como o trabalho intermitente, terceirização e autônomo são algumas das mudanças.

- Publicidade -

“Para configurar uma relação de emprego desse trabalhador, será necessário existir outros elementos, não apenas a exclusividade, como a subordinação, ou seja, ele receber ordens diretas da empresa, ter de cumprir horários fixos de trabalho, justificar faltas”, exemplifica.

A reforma também tratou de alguns pontos sobre terceirização. Ele explica que para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina ser necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

Também estabelece que, quando o terceirizado trabalhar no mesmo local dos demais funcionários da empresa, tem direito a usar o mesmo refeitório (se houver), serviço de transporte, atendimento médico do local e a receber o mesmo treinamento adequado, quando a atividade exigir.

- Publicidade - Ofertas FIAT

“Ainda há insegurança jurídica para a aplicação nova lei, pois, logo após que entrou em vigor, já foi promulgada a Medida Provisória 808/17, que promove mudanças, notadamente nos seguintes pontos: jornada de trabalho 12×36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária”, comenta Moraes. A medida provisória irá vigorar por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 e, ao final deste prazo, poderá ser convertida em lei, para alterar definitivamente a reforma trabalhista ou não.

Consórcio Rodobens – Pague metade da parcela por 12 meses

Crédito de até R$170 mil em 96 meses.

Se você está pensando em comprar um carro, o Consórcio Rodobens tem uma oferta especial: durante os primeiros 12 meses, você paga apenas metade da parcela. É a chance de planejar sua compra com economia e sem juros bancários.

Saiba mais clicando aqui
Parabéns, Recife!

Matérias relacionadas

20% de desconto na taxa administrativa – economia de até R$ 14 mil

Para quem busca caminhão novo, em março o Consórcio Rodobens oferece 20% de desconto na taxa administrativa. Isso pode representar até R$14 mil de economia. Uma solução inteligente para quem precisa investir na frota.

Clique aqui para saber mais!
Revisão Preventiva Chevrolet

Mais recentes

Consórcio de Carros Rodobens
Consórcio de Caminhões Rodobens

Destaques Mecânica Online

Avaliação MecOn