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Farol Daytime Running Light para carros populares começa a ser comercializado no Brasil

Inédito no mercado nacional, o farol Daytime Running Light (DRL) para carros populares já pode ser encontrado na ArsenalCar – um dos maiores portais de e-commerce de peças e acessórios automotivos do País.

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Desenvolvido pela própria empresa, o produto, por enquanto, está disponível para alguns modelos, como Celta e Prisma, da Chevrolet, além do Hyundai HB20.

O acessório também pode ser encontrado para outros tipos de carros, caso do Volkswagen Golf. O item atende veículos fabricados de 2010 para cá e tem preços a partir de R$1998,00 o par.

De acordo com o diretor executivo da ArsenalCar, André Belo, até o final do ano o portal de e-commerce ampliará esta linha passando a oferecer cerca de 20 modelos para marcas como Chevrolet (Classic, Agile, S10, Cobalt e Onix), Volkswagen (Gol G6, Fox e Amarok), Fiat (Palio, Uno, Siena, Grand Siena, Novo Palio e Punto) e Ford Ranger.

“Percebemos uma alta procura deste item, principalmente para os populares, mas idealizamos o projeto e criamos diversos layouts para carros nacionais e importados de várias categorias”, diz Belo.

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O desenvolvimento se baseou em uma pesquisa de mercado, realizada pelo departamento comercial da empresa, no primeiro semestre de 2015, que ouviu 1,2 mil pessoas em todo o País.

Segundo Thiago Micheloni, gerente do portal de e-commerce, o DRL é um modelo de farol que emite luz branca, amarela ou âmbar, intensificando a iluminação do veículo, o que colabora para evitar acidentes.

Na hora de comprar o acessório, Micheloni recomenda conferir se o modelo é compatível com o ano do automóvel e sempre procurar um profissional especializado na hora de instalar.

Alteração no Código de Trânsito – Com o projeto aprovado, o Art. 40 do Código de Trânsito deixa de obrigar o motorista a manter o farol aceso de dia apenas nos túneis, passando a ser da seguinte forma: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação.

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Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos, durante a noite, e, em túneis, independentemente do horário do dia.

Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

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