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Polícia Rodoviária Federal adere à funcionalidade de indicação do real infrator via Carteira Digital de Trânsito

Com a nova adesão da PRF, todas as multas em vias federais podem ser transferidas diretamente pelo celular, simplificando o processo de indicação de infrator.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou sua adesão à funcionalidade de Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), permitindo que multas em vias federais sejam transferidas diretamente pelo celular, eliminando a burocracia e acelerando o atendimento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) oficializou hoje, 18, sua adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma solução desenvolvida em parceria entre o Serpro e a Senatran. Agora, as multas aplicadas nas vias federais poderão ser transferidas de forma prática e rápida, diretamente pelo celular dos proprietários de veículos.

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Antes da adesão da PRF, o serviço já estava disponível para multas emitidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com isso, as infrações cometidas em todas as rodovias federais podem ser tratadas digitalmente. Além disso, onze Detrans estaduais também já utilizam o serviço, entre eles os de Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Segundo Alexandre Amorim, presidente do Serpro, a nova funcionalidade oferece benefícios significativos ao cidadão, como a eliminação de processos físicos e a redução de burocracia. “De janeiro a maio deste ano, mais de 260 mil indicações foram feitas em todo o Brasil, e a PRF já estava substituindo cerca de 700 processos diários mesmo antes do lançamento oficial”, destacou Amorim.

Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito, destacou a importância da adesão da PRF, que amplia o alcance da Indicação do Real Infrator e facilita a vida dos condutores. “Agora, todo o processo ocorre de forma online e segura, sem a necessidade de papelada”, reforçou.

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No evento de lançamento, o diretor geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, afirmou que a mudança representa uma grande economia de recursos e tempo. “O cidadão pode realizar o processo diretamente pelo aplicativo da CDT, sem intervenção de servidores e com rapidez, trazendo benefícios tanto para o governo quanto para a população”, ressaltou.

Para utilizar o serviço, o proprietário do veículo precisa informar o CPF do real infrator, que receberá uma notificação para aceitar a transferência dos pontos na CNH. A funcionalidade está disponível apenas para pessoas físicas, e o processo de aceite deve ser feito via Gov.br, com uma conta de nível ouro ou prata.

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