Os fabricantes e importadores de automóveis poderão ser obrigados a manter estoques para reposição de peças, pelo prazo mínimo de cinco anos, após a suspensão da produção ou da importação do veículo.
É o que determina projeto aprovado, nesta semana, pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
O projeto regulamenta o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A lei determina a manutenção da oferta de peças e componentes por “período razoável de tempo”, depois de encerrada a produção ou importação do produto.
O código refere-se a mercadorias de uma maneira genérica, enquanto que o projeto do deputado Germano Rigotto (PMDB-RS), aprovado com modificações, trata somente da indústria automobilística.
O texto original do deputado gaúcho determinava prazo mínimo de dez anos para a garantia do estoque de reposição.
O relator Sérgio Barros (PSDB-AC) entendeu, no entanto, que cinco anos “é, efetivamente, mais compatível com os termos de depreciação plena normalmente concedidos pela lei aos veículos automotores”.
A proposta será encaminhada para votação nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
As informações são da Agência Brasil.
Multas: Sem habilitação, sem pontos
Há casos de pontuação que não foram previstos no Código de Trânsito, fazendo com que, muitas vezes, ela não exista. Um dos exemplos é quando o veículo está em nome de alguém que não é habilitado
Quem fez o Código cuidou do básico, mas esqueceu as exceções. Muitas vezes, existe a multa – que tem que ser paga -, mas os pontos ficam “flutuando”, sem ser possível a identificação do infrator.
Para entender por que isso acontece é preciso, antes de tudo, saber que existe a seguinte distinção: a multa é atrelada ao veículo e portanto é sempre de responsabilidade do proprietário (que é quem recebe a notificação em casa); já os pontos são atrelados ao condutor que, não necessariamente, é o dono do carro.
Quando não foi o proprietário quem cometeu a infração, ele tem um prazo de 15 dias para indicar, ao órgão de trânsito que multou, quem foi o infrator. Para isso, tem que preencher o Diri, um documento de indicação do real infrator, que vem anexado à própria notificação. Além dos dados do infrator, são necessárias as assinaturas do proprietário e do condutor.
1- O que acontece com os pontos, se o veículo estiver em nome de quem não tiver habilitação?
Não existem pontos. A não ser que o condutor tenha sido indicado no prazo dos 15 dias estipulados. Isso é um artifício utilizado por condutores para se verem livres dos pontos. Principalmente no caso do permissionário, que não pode “manchar” o prontuário, já que está para obter a carteira definitiva em um ano. A pessoa de quem o carro está no nome passa a ser a responsável. Se um dia algo for descoberto, pode haver problemas, até criminalmente.
2- E se o proprietário do veículo tiver falecido?
Parece brincadeira, mas os pontos vão para o prontuário do falecido (se era habilitado). O ideal é que houvesse um sistema integrado com um cartório para obter informação sobre os óbitos, mas isso não existe.
3- Suponhamos que tenha passado o prazo de indicação do condutor, mas ele (o real infrator) resolve entrar com um recurso em Jari. Neste momento ele é identificado e passa a ser pontuado?
Existem duas situações:
Se o proprietário não é habilitado e os pontos estão “flutuando”, sem terem sido atribuídos a ninguém, nesse momento o condutor corre, sim!, o risco de ser pontuado. O órgão que estiver julgando o recurso é obrigado a agir de ofício e comunicar ao Departamento de Trânsito quem é o condutor, que passa a ser pontuado.
Já se o proprietário também é habilitado e não indicou o condutor no prazo, já foi pontuado. Quando o real infrator entra com recurso, embora esteja se identificando, não existe transferência de pontos.
4- Surge, então, outra dúvida: e se o real infrator estiver, por exemplo, viajando e não puder assinar o Diri dentro do prazo? O que faz o proprietário para se livrar dos pontos?
Trata-se de um caso excepcional. É preciso que se faça um requerimento à autoridade de trânsito (neste caso é o Detran), apresentando o condutor (real infrator), levando provas de que estava viajando – exemplo: passagem aérea, passaporte etc. – justificando, assim, por que passou o prazo de identificação. Os pedidos serão analisados caso a caso. O proprietário pode recorrer somente da pontuação (e não da multa) e, nesse caso, deve procurar a Divisão de Habilitação do Detran.
5- Seria uma chance para quem perdeu o prazo?
Não. Prazo é prazo. Esse não é o caminho normal e não pode ser usado como um “braço” para ganhar mais tempo. Mas, se justificado, pode ser aceito. Vejamos: De repente, a pessoa tem um motorista particular que esconde a existência da infração. Tempos depois, o proprietário do veículo é surpreendido com a pontuação. É o momento de recorrer junto à Divisão de Habilitação.
6- Como a pessoa jurídica é pontuada?
Se não indicar, não há pontos. Porém, a lei não deixou de atribuir uma punição nesses casos. Está no artigo 257, parágrafo 8º: se o condutor não for identificado, será lavrada nova multa ao proprietário, cujo valor é multiplicado pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses.
7- No caso de transferência de veículos (o prazo é de 30 dias), se não tiver sido feita por causa de um impedimento judicial, por exemplo, o condutor será penalizado injustamente?
Se não tiver sido feita por culpa do sistema do Detran, o condutor não pode ser penalizado. Se isso ocorrer, ele deve provar à autoridade o fato, que os pontos serão retirados.
Responderam às perguntas o chefe do Detran/MG, delegado Otto Teixeira Filho, e o detetive Antônio Donisete Rodrigues Campos. Perguntas realizadas por Patrícia Carolina, do Netrodas;
Na corda bamba
Os pontos ficam no prontuário do condutor por 12 meses. À medida que cada pontuação vai fazendo aniversário de um ano vai desaparecendo da carteira, infração por infração, conforme as datas. Quando os 20 pontos se completam é gerado um processo administrativo, pelo qual o condutor terá que responder. Caso sua defesa não seja aceita, estará sujeito, pela primeira vez, à suspensão da habilitação (de um a 12 meses). Se for reincidente, o período de suspensão poderá ser de seis a 24 meses.
Tarja dourada aguarda unificação-Conforme o chefe do Detran/MG, Otto Teixeira Filho, o modelo de carteira de habilitação com tarja dourada – que será uma espécie de prêmio para quem não tiver cometido nenhuma infração nos últimos três anos – já está pronto.
No entanto, ainda não foi expedida nenhuma, já que existe uma preocupação com o fato de os Detran´s de todo o País ainda não estarem interligados on-line, o que não permite agilidade na transferência de multas entre os estados.
“É uma preocupação porque fica difícil consultar se a pessoa cometeu infração em outro estado”, afirma.
No que diz respeito aos casos de identificação do condutor mencionados acima, Otto Teixeira reconhece que não há como controlar.
“Será pesquisado todo o prontuário do condutor. Só posso impedir se tiver sido identificado. Mas a resposta é do condutor. Um dia ele poderá ser responsabilizado”, observa.
Número de pontos por infração
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leve: 3 pontos
Pontuação
Número de condutores em Minas: 2,3 milhões
Condutores que já foram pontuados: 218 mil
Já atingiram 20 pontos: cerca de 9 mil
Permissionários que tiveram suspenso o direito de dirigir: 1.400