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Procedimentos burocráticos na compra do usado

Carro aprovado, é hora de concretizar a transação. Pelas normas atuais o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura.

Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.

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Como a negociação envolve um valor elevado, para maior segurança tanto do comprador quanto do vendedor, o pagamento deve ser feito com cheque visado ou cheque administrativo (de banco para banco), nominal, e entregue apenas no ato da assinatura do recibo em cartório.

Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda.

O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.

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Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário.

Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.

Confira, a seguir, os documentos que você deve exigir na hora da compra e o que você precisa para fazer a transferência de propriedade

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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – O carro e o proprietário devem ter toda a documentação em dia e em ordem. Exija os seguintes documentos na hora da compra:

1) Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores.
2) Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório.
3) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
4) Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida.
5) Quarta via de importação, no caso de veículos estangeiros.

DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – Para transferir o veículo para o seu nome, sem que haja alteração de placas, o Detran exige os seguintes documentos:

1) Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes.
2) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo.
3) Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida.
4) Cópias da Carteira de Identidade e do CPF.
5) Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço).
6) Decalque do número do chassi do veículo.

PARA TRANSFERIR A PLACA DO CARRO – Caso o veículo esteja emplacado em outra cidade ou Estado, para a transferência de propriedade, além dos itens acima será preciso acrescentar os seguintes documentos:

1) Prontuário ou histórico do carro.
2) Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo).
3) Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado).
4) Comprovantes do pagamento do IPVA
5) Licenciamento do veículo com seguro obrigatório.
6) Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida.
7) Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.

OUTRAS DICAS IMPORTANTES – Desconfie dos classificados de carros ou de veículos de consórcios anunciados apenas com telefone celular e/ou com preços e condições de pagamento vantajosos.

Antes de ver o carro, certifique-se de que está falando com o proprietário e não com um intermediário. Informe-se sobre o local onde está o veículo, conheça o seu dono e experimente o carro. Tome cuidado com veículos pertencentes a empresas, pois estes podem estar comprometidos como garantia de dívida, ou com comerciantes não-estabelecidos, que não têm nenhum compromisso com o comprador.

Na compra em lojas ou revendas exija que o vendedor discrimine na nota fiscal o estado de conservação e eventuais problemas do veículo.

Alguns estabelecimentos costumam emitir uma nota fiscal ou recibo contendo a expressão “Venda no Estado”, o que significa que o veículo não está em perfeitas condições.

No caso de pessoas físicas, fique atento se o proprietário não estiver presente, porque quem está vendendo o veículo pode ser um intermediário ou comerciante de carros ou mesmo estelionatário, e causar complicações posteriores.

Importante: a compra de um veículo diretamente de outra pessoa física (no caso de um particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, deixando o comprador desprotegido.

Portanto verifique bem o carro antes de adquiri-lo, porque depois você não terá como exigir seus direitos.

Já o veículo comprado em lojas ou concessionárias conta com uma garantia prevista em lei (estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor) de 90 dias sobre eventuais defeitos que vierem a ocorrer após a sua aquisição.

Se os problemas não forem perceptíveis, a reclamação poderá ser feita a partir de sua constatação, obedecendo ao mesmo prazo de três meses. O Procon pode ser contatado, em qualquer parte do país, pelo telefone: 1512.

Além dessa garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia própria, que não é obrigatória.

Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.

CONSÓRCIOS – CUIDADOS ESPECIAIS – Veja os cuidados a serem tomados ao comprar veículos vinculados a empresas de consórcio:

1) No caso de carro adquirido por pessoa física integrante de grupo de consórcio, faça antes um levantamento das parcelas pagas pelo proprietário para saber o valor real a ser dado como pagamento do veículo. Peça todos os carnês com as respectivas prestações quitadas e depois confirme com a empresa de consórcio.
2) Levante a existência de eventuais dívidas e pendências do consorciado com o seu grupo, para que possam ser regularizadas ou abatidas do preço do veículo. A transferência do nome do titular do contrato, para maior segurança, deve ser feita dentro da própria empresa de consórcio.
3) Ao adquirir qualquer cota de consórcio dê preferência pelos consórcios nacionais de rede autorizada, vinculados à fábrica, que contam com a garantia de entrega do veículo pela montadora.
4) Antes de fechar qualquer negócio com veículos em consórcios faça um levantamento sobre eventuais reclamações que possam existir contra a empresa no Procon de sua cidade.
5) Verifique também se a empresa de consórcio tem operação autorizada e se está registrada no Banco Central (0800-992345, em São Paulo). Veja também os telefones do órgão em outros Estados. (LINK)

Fonte: Detran/Procon/Banco Central/Abac

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