Se utilizar o transporte público é uma tarefa árdua para um deficiente físico, conseguir um carro adaptado não é menos complicado.
O problema começa na hora de tirar a Carteira Nacional de Habilitação.
Nem todas as auto-escolas operam com veículos adaptados para deficientes dos membros inferiores e o exame tem apenas um ponto diferente das habilitações normais: três médicos examinam a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato com as adaptações.
Aprovado na auto-escola, o deficiente físico receberá um laudo determinando o tipo de deficiência física e o tipo de veículo com as características especiais necessárias que está apto a dirigir – esses dados constarão na Carteira de Habilitação.
Câmbio automático e direção hidráulica são considerados características especiais (como nos casos de portadores de LER, que não podem operar câmbios manuais).
Chega-se, então, à segunda etapa da árdua tarefa: obter um carro adaptado.
Embora tenha direito a isenções fiscais na compra do veículo novo, há uma grande burocracia a ser cumprida antes de conseguir o desconto.
Só pode fazer uso do benefício quem tiver autorização do Detran, que deve ser levada ao escritório da Receita Federal (para isenção do IPI) e da Secretaria da Fazenda (para o ICMS).
Na compra de veículos populares com motor 1.0, a isenção é do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fica em uma média de 10%, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Acima desta motorização, não há isenção de ICMS, mas a média do IPI sobe para 25%, resultando em um desconto maior no preço final.
O deficiente também pode ser isento do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao financiar a compra de um veículo novo de fabricação nacional e potência de até 127 cavalos.
A isenção deve ser obtida junto ao Departamento de Trânsito onde residir em caráter permanente – será emitido um laudo de perícia médica especificando o tipo de defeito físico e a total incapacidade para dirigir veículos convencionais.
Depois de receber o veículo, o proprietário deficiente físico se compromete a ficar com ele por pelo menos três anos, sob pena de ter que pagar todos os impostos descontados.
Dentre as montadoras nacionais, a Fiat, através de seu programa Autonomy, lançado em 1996, oferece a adaptação de veículos para uso por deficientes físicos dos membros inferiores. Todos os carros são oferecidos com garantia de fábrica.
A Volkswagen tem o Programa Mobilidade, parceria da montadora com a concessionária Cavenaghi, por meio do qual também são oferecidos veículos adaptados com garantia de fábrica.
O programa Autonomy funciona em conjunto com três Detrans equipados com centros especialmente desenvolvidos para facilitar a habilitação de motoristas portadores de deficiência física.
Os três centros oferecem um simulador de direção, que auxilia na avaliação da capacidade psicomotora do condutor por meio de testes específicos. O Centro de Mobilidade de São Paulo conta, ainda, com um modelo adaptado para que o portador de deficiência física possa realizar tanto os exames simulados quanto a prova prática de direção.
Há, ainda, concessionárias – como a Chevrolet Dutra Veículos (na unidade da av. Guilherme Cotching, 1874, Vila Maria) -, que dispõem de show-room exclusivo com atendimento especial e infra-estrutura adequada aos portadores de deficiência física.
Essas concessionárias realizam as adaptações necessárias nos veículos e oferecem garantia pelos serviços executados.
PASSO-A-PASSO PARA A OBTENÇÃO DE ISENÇÃO
Documentos a ser apresentado ao posto da Receita Federal.
IPI – São isentos do IPI os automóveis de passageiros e os veículos de uso misto, de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível, classificados na posição8703 da TIPI – Tabela do IPI, que apresentem características especiais e sejam adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns (Lei nº 8989/95/ restaurada pela Lei nº 10.182/01 e Instrução Normativa nº 293/2003).
Este beneficio vigorará até 31/12/2003 (Lei n° 10.182, de 12.02.2001).
– Laudo de Perícia Médica (via original).
– Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada.
– Carteira Nacional de Habilitação (cópia autenticada) constando a necessidade de utilização do veículo especial ou adaptado ou Termo de Responsabilidade com prazo de 180 dias caso não possua Carteira Nacional de Habilitação.
– Comprovante de residência (cópia autenticada).
– Comprovação de quitação de tributos e contribuições federais.
– Requerimento Específico, em três vias.
ICMS – Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo novo, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de usar modelos comuns, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Este benefício produzirá efeitos em relação aos pedidos protocolados até 30/04/2004, cuja saída de veículo ocorra até 31.06.2004 (Convênio nº35, de 23/07/99, prorrogado pelo Convênio ICMS 21, de 15/03/2002.
– Requerimento de isenção, conseguido no próprio posto ou na concessionária.
– O original e uma cópia autenticada do laudo médico do Detran.
– Cópias autenticadas do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação (se não tiver a carteira, o procedimento é o mesmo da isenção de IPI).
– Carta de Repasse de Tributos, fornecida pela própria autorizada.
IPVA – “A isenção de IPVA está em vigor sem limitação de potência ou combustível para automóveis de passageiros nacionais de propriedade de portador de deficiência física.
Poderá ser utilizado uma única vez a cada três anos e obtida após o veículo estar documentado”.
Fonte: IPVA – Isenção – Site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.
– Cópia autenticada do Laudo Médico do Detran;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou Requerimento
– Requerimento Específico
– Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Estadual.
– Comprovante de residência;
– Nota fiscal de compra do veículo e nota fiscal de adaptação;
– Cópia autenticada do R.G. e C.P.F.
IOF – IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
“É isenta de IOF a operação de crédito para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE), na forma do Artigo 72 da Lei nº 8.383 de 30/12/1991”.
O benefício é válido para portadores de deficiência física que nunca tenha solicitado e obtido isenção de IOF. Fonte: IOF – Decreto nº 4494 de 04/12/2002.
– Requerimento de isenção do IOF, em duas vias, conforme modelo que deve ser obtido junto à Receita Federal.
– Mesma documentação exigida para isenção do IPI.
Para mais informações acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2003/in2932003.htm
(aqui obtém-se o formulário para requerimento de isenção de IPI)
Fonte: Webmotors