A utilização de equipamentos eletrônicos, para facilitar a vida do motorista, monitorar a utilização do veículo e melhorar a segurança do trânsito, é uma tendência mundial e vem se tornando cada vez mais necessária, principalmente nos transportes comerciais.
Além de auxiliar o condutor, estas ferramentas oferecem segurança aos passageiros. Apesar disto, atualmente, o uso destas tecnologias estão proibidas no Brasil.
A Resolução 153, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), de 17 de dezembro de 2003, estabelece a proibição da instalação e uso de aparelhos eletrônicos que gerem imagens para os ocupantes dos bancos dianteiros dos veículos.
O objetivo desta medida era eliminar os riscos de distração do motorista com equipamentos de entretenimento, como DVDs.
Mas, como a resolução não especifica qual o tipo de aparelho de geração de imagem está sob restrição, os computadores de bordo, os sistemas de navegação, os sistemas de câmaras para monitoramento de passageiros e de manobras de veículos longos foram também proibidos.
A preocupação da AEA – Associação Brasileira de Engenharia Automotiva é a liberação da utilização dos equipamentos chamados multimídias, que comprovadamente favorecem a segurança, a exemplo dos utilizados em outros países.
“A intenção da medida não era restringir o uso destes avanços tecnológicos e sim de garantir a segurança nas vias públicas. Mas, infelizmente, pela forma como foi redigida, acaba interferindo em todos os equipamentos”, comenta Luiz Eduardo Moreno Munhoz, diretor de Normas da AEA.
A AEA apóia a proibição da utilização de aparelhos eletrônicos apenas para fins de entretenimento e com o veículo em movimento.
“Hoje, existem dispositivos que desabilitam o equipamento quando o automóvel está rodando, apenas em condições seguras, é permitida a reprodução das imagens. Desta forma, o consumidor poderá instalar o produto sem colocar em risco a segurança do trânsito”, explica Munhoz.
A Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, que conta com a participação da AEA e de outras entidades representantes da sociedade civil, já encaminhou uma proposta de alteração da Resolução para o Conselho, a qual contempla a possibilidade do uso seguro de equipamentos eletrônicos de auxílio à condução de veículos.