Por Luís Carlos Chiaranda – Quando o assunto é Segurança Veicular devemos entender que é um agregado de conceitos básicos aliados à: dirigibilidade, confiabilidade, conforto e prazer ao dirigir.
Diariamente as montadoras buscam incessantemente atender objetivos como: ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), a própria legislação, Comitês Gestores Organizacionais, Indicadores da Qualidade, Código de Defesa do Consumidor, Política de Qualidade, satisfação do cliente, entre outros, sempre se adaptando às exigências severas do mercado automobilístico cada vez mais competitivo.
Com isso, o usuário final está devidamente amparado a uma série de direitos adquiridos, como ainda, a sua própria criticidade, levando-se em consideração os vários fabricantes, características pós-venda e pesquisas de mercado, os avanços tecnológicos e a disponibilidade de informação.
A Segurança Veicular começou a ser discutida na década de 50 com as oportunidades da Revolução Industrial, atingindo seu ápice na década de 70 quando foi observado que o número de mortos e sequelados em acidentes automobilísticos superava até mesmo cifras de guerra.
Os Estados Unidos implementavam associações de consumidores que deflagraram campanhas lideradas pelo advogado Ralph Nader, até atingir os demais países do mundo! Altas somas eram investidas em projetos exigidos por vários órgãos às montadoras, os quais dispunham de profissionais com extremo gabarito.
Vieram os E.S.V. (Experimental Safety Vehicles) – Veículos Experimentais de Segurança – protótipos do que seriam os carros fabricados em série para se concluir os melhores resultados dos pontos críticos dos veículos, soluções apresentadas várias eram as idéias, a necessidade de se optar por materiais alternativos.
Até chegar a chamada crise energética conhecida como “primeiro choque do petróleo” que de certa forma mudou o rumo da história quando foi desenvolvido o projeto voltado para economia-segurança já se pensando no “carro dos anos 80”, com a concentração na diminuição de peso, aproveitamento energético, componentes mecânicos não convencionais e a economia compatibilizada ao meio ambiente.
Basicamente, são esses os conceitos de Segurança Veicular: -Segurança Veicular Passiva: (carroceria, cintos de segurança, air bags) para inibir ou reduzir as possibilidades de possíveis e várias causas de acidentes, evitando lesões mais graves e até a morte! -Segurança Veicular Ativa: (direção, suspensão, freios e órgãos de rodagem) tem como responsabilidade agir funcionalmente sem apresentar quaisquer tipos de problemas, de modo a manter e garantir a integridade física do condutor e ocupantes, impedindo assim as possibilidades de acidentes fatais. Não podem ocorrer falhas mecânicas em hipótese alguma!
Sem dúvida, continua sendo uma tecnologia constante e de crescente desenvolvimento…um estágio que impressiona onde são envolvidos profissionais e especialistas competentes em áreas de mecânica, biomecânica, física, química, matemática, entre outras, trabalhando e estabelecendo cálculos, detalhamentos minuciosos, para a concepção do veículo com amplo equilíbrio em árduas e exaustivas tarefas e por assim dizer: especialmente complicadas.
Temos sim que nos sensibilizar que: a partir do exato momento de uma colisão, pouco, ou quase nada, pode ser feito pelo condutor do veículo, por maior que seja sua perspicácia!
A partir de então, a integridade física das pessoas, passa a depender exclusivamente de um conjunto de soluções de engenharia em apresentar aspectos como: a confiabilidade do veículo em manobras de rapidez e segurança com movimentos de direção, um sistema de suspensão com elementos bem dimensionados e instalados que garantam a estabilidade, freios eficazes e compatíveis que atuam levando o veículo à imobilidade, ter na carroceria uma estrutura que influi nas chances de escapar e sobreviver ilesos em uma colisão, elementos de retenção de uso simples no caso dos cintos de segurança operando em todas as condições de um acidente, air bags acondicionados ao volante de direção e pontos estratégicos no interior do veículo.
Dos vários fatores relevantes a este processo todo, citamos o equilíbrio de cargas que consiste em características como velocidade, estabilidade e adequação dos elementos de rodagem e demais sistemas, além de se observar: a ergonomia, a utilização dos espaços e o estilo de carroceria, citando ainda operações, bancos e células de carga para ensaios destrutivos e não destrutivos que viabilizam a conformação do produto final.
Além disso, poder contar também com a verídica situação de acidentes… isso mesmo, colidindo o veículo nos Crash Tests em velocidades variáveis de 48 a 56 quilômetros por hora de maneira a atingir um excelente nível de segurança aos ocupantes.
O que conceitua a Segurança Veicular é a legislação através da responsabilidade civil e da responsabilidade penal.
Caso o problema causado seja por falha do produto ou falta de informações de como usá-los, é chamado de responsabilidade civil. Em casos como este, a empresa corrige a falha, e se necessário for, indeniza a pessoa lesada.
Portanto, as empresas devem criar procedimentos, fábricar com qualidade, informar o uso adequado do produto e seus riscos, manter o histórico do produto.
Todo funcionário deve cumprir com seus compromissos de zêlo como responsabilidade pessoal a qual pode ser descrita como responsabilidade de conduta do causador direto de tal operação, portanto, todo funcionário é responsável pela execução correta de suas tarefas, o que significa: sem erros, procedendo de forma que não existam e não permitam causas ou riscos ilegais a terceiros.
A vida, o corpo, a saúde, a liberdade, a propriedade ou outros direitos das pessoas devem ser resguardados contra qualquer dano!
Em determinadas situações a empresa tem conhecimento de problemas em seus produtos, e imediatamente um fato como este deve ser comunicado às autoridades competentes e aos usuários, e transmitidas como utilidade pública em horário nobre através dos órgãos da imprensa falada e escrita.
É o caso de RECALL (Chamada)!
Com as informações recebidas o usuário deve se encaminhar com o produto adquirido até a revenda mais próxima para corrigir o problema sem custo algum para o cliente.
A responsabilidade penal é atribuída em danos mais sérios e até mesmo o óbito, o que significa que cada funcionário responderá pelos seus atos, o que consequentemente, várias pessoas podem ser responsáveis pela mesma infração perante à lei, recaindo sobre elas pena de multa ou até prisão, se constatados danos causados de forma intencional ou negligente.
Na conduta intencional, o fabricante não reage perante o risco conhecido.
Na conduta negligente ocorre a violação dos compromissos de zêlo existentes, e não observado o cumprimento dos deveres para evitar o dano ocorrido que poderá ser previsto e impedido.
LUÍS CARLOS CHIARANDA é consultor técnico com formação profissional em mecânica,
atuando em áreas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, Qualidade e Planejamento,
conhecendo e trabalhando em Organizações de médio e grande porte.