O projeto de Gilmar Machado também dá novo nome aos combustíveis: o álcool passará a ser chamado de bio-etanol
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4120/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que fixa em 25% o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional.
Pelo projeto, o governo poderá reduzir esse percentual ao limite de 20%. A legislação atual (Lei 8723/03, que trata da redução de emissão de poluentes por veículos automotores) prevê um percentual obrigatório de 22%, podendo variar, de acordo com autorização do Poder Executivo, entre 20% e 25%.
Bio-gasolina – O projeto também dá novo nome aos combustíveis na bomba dos postos: o álcool passará a ser chamado de bio-etanol e a gasolina com mistura de 25% de álcool, de bio-gasolina G25E-Brasil.
“É inadmissível que até hoje o maior programa de bio-etanol do mundo, desenvolvido em nosso País e invejado por todos os outros países, não tenha feito registro do seu nome junto às bombas dos postos de combustível de todo o Brasil”, afirma.
Machado lembra ainda que a adição de etanol à gasolina é feita no Brasil há vários anos, sem que se tenha o registro desse fato nas bombas de combustível.
Com sua proposta, explica, a cifra G25E deixa claro ao consumidor que a gasolina contém 25% de bio-etanol.
O deputado afirmou que o projeto é fruto de uma sugestão do professor da Universidade Federal de Uberlândia José Emílio Teles de Barcelos, exposta no Congresso Brasileiro de Agrobioenergia e Simpósio Internacional de Biocombustíveis (Conbien-2008).
Tramitação
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4120/2008
Agência Câmara