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Sexta-feira 13? Chrysler e Ford comunicam Recall

Picape Ranger 2.2L Diesel, modelos 2013 e 2014, Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2014, Chrysler Town & Country ANO/MODELO 2008 a 2010, Chrysler 300C ANO/MODELO 2008, Dodge Journey ANO/MODELO 2009 a 2010 e Jeep Grand Cherokee ANO/MODELO 2008 foram convocados no dia de hoje, sexta-feira, 13.

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Chrysler comunica recall de veículos por problema no módulo de ignição – A Chrysler convocou, nesta sexta-feira (13/02), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1A8G6E7208Y103006 a 3D4GGH7DX9T618530, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16 de fevereiro, verificação de segurança do módulo de ignição.

Identificação dos veículos:
Chrysler Town & Country ANO/MODELO 2008 a 2010
Chrysler 300C ANO/MODELO 2008
Dodge Journey ANO/MODELO 2009 a 2010
Jeep Grand Cherokee ANO/MODELO 2008

No comunicado, a empresa informa ter identificado que, em determinadas situações de uso, o módulo de ignição instalado nestes veículos pode sofrer uma alteração não intencional da posição da chave de ignição durante a condução, o que poderá resultar em risco de perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com consequentes danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.

Informa ainda que, também existe a possibilidade de uma ou mais funcionalidades de segurança do veículo, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração destes airbags diminuirá a proteção aos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros.

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Para mais informações e agendamento, a Chrysler disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br (Jeep), 0800 703 7140 e o site www.dodge.com.br (Dodge) e 0800 703 7130 e o site www.chrysler.com.br (Chrysler).
O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Chrysler comunica recall de veículos Jeep Grand Cherokee por problema no software da central eletrônica – A Chrysler convocou, nesta sexta-feira (13/02), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2014, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1C4RJFAGOEC265218 a 1C4RJBMXEC497636, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16 de fevereiro, a reprogramação do software da central eletrônica, que visa auxiliar adicionalmente o controle de estabilidade do veículo.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade desta central, face uma interferência elétrica, não acionar a função adicional de controle de estabilidade do veículo durante curvas e/ou desvios bruscos. A falta de acionamento desta função, nas condições mencionadas, pode aumentar as chances de perda de controle de direção, possibilitando a ocorrência de acidentes, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e ou terceiros.

A empresa ressalta que essa atualização não envolve nenhuma substituição física de componentes do veículo. Para mais informações disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

Ford comunica recall de veículo Ranger por problema no posicionamento da abraçadeira da mangueira e tubulação de combustível – A Ford convocou, nesta sexta-feira (13/02), os proprietários do veículo Ranger 2.2L Diesel, modelos 2013 e 2014, produzidos de 23 de abril de 2012 até 19 de março de 2014, com finais de chassis:

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MODELO CHASSIS (8 últimos dígitos)
2013 De DJ026660 até DJ133123
2014 De EJ131786 até EJ221601

A partir de 13/02/2015, os proprietários do veículo mencionado deverão contatar o Centro de Atendimento Ford (CAF) pelo telefone 0800 703 3673 ou um Distribuidor Ford de sua preferência para verificar se sua unidade está dentro do sequenciamento de chassis desta campanha. Caso confirmado, será agendado o reparo gratuito.

No comunicado, a empresa informa que o posicionamento da abraçadeira pode causar atrito e possíveis danos à tubulação de combustível, podendo resultar em vazamento de combustível perceptível pelo consumidor, em alguns casos, por meio de odor e/ou pelo próprio vazamento de combustível no chão. Em decorrência deste defeito, caso ocorra o vazamento de combustível, há possibilidade de início de incêndio podendo resultar em danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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