Em 30 de julho a Presidente Dilma sancionou a Lei 13.154/2015 que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Mudança há muito tempo pleiteada por especialistas de trânsito, já que a grande maioria dos municípios, especialmente no Nordeste, faziam “vista grossa” para tal problema
Sim, problema!
Explico: como a competência para documentar os ciclomotores, veículos de até 50cc, era municipal e os prefeitos não exerciam tal competência, criou-se uma lacuna onde cidadãos sem habilitação em tese podiam pilotar esses veículos, bem como, na falta de placa as infrações de trânsito eram inúmeras diante da impossibilidade de autuar o infrator.
Com isso, a competência passa para os Estados via DETRAN´s e desde 31 de julho é obrigatório o emplacamento desses ciclomotores.
Agora, não há mais discussões, é necessário o condutor ser habilitado na categoria A da CNH ou portar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, que no Brasil não tem razão de existir, já que a ACC deveria permitir idade de no mínimo 14 ou 16 anos de idade, como ocorre na Itália e Espanha. Como aqui, é necessário a idade de 18 anos, vale a pena o cidadão tirar diretamente a CNH.
Com a necessidade de emplacamento dos ciclomotores, ficará possível a fiscalização destes veículos em vias rápidas como rodovias.
É terminantemente proibido o tráfego de ciclomotores em rodovias, salvo em acostamentos ou faixa de rolamento própria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.
Se o Poder Fiscalizador dava como causa a impossibilidade de autuar os usuários de ciclomotores, agora não mais terá essa “desculpa”.
É fiscalizar para diminuir as infrações de trânsito que quase sempre resultam em graves acidentes de trânsito.
Que o trabalho seja feito para diminuir mortos e sequelados, especialmente no Nordeste, onde há uma verdadeira epidemia de acidentes com esses veículos.