terça-feira, 24 março , 2026
28 C
Recife

É obrigatório o emplacamento da Cinquentinha

Em 30 de julho a Presidente Dilma sancionou a Lei 13.154/2015 que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Mudança há muito tempo pleiteada por especialistas de trânsito, já que a grande maioria dos municípios, especialmente no Nordeste, faziam “vista grossa” para tal problema

- Publicidade -

Sim, problema!

Explico: como a competência para documentar os ciclomotores, veículos de até 50cc, era municipal e os prefeitos não exerciam tal competência, criou-se uma lacuna onde cidadãos sem habilitação em tese podiam pilotar esses veículos, bem como, na falta de placa as infrações de trânsito eram inúmeras diante da impossibilidade de autuar o infrator.

Com isso, a competência passa para os Estados via DETRAN´s e desde 31 de julho é obrigatório o emplacamento desses ciclomotores.

- Publicidade -

Agora, não há mais discussões, é necessário o condutor ser habilitado na categoria A da CNH ou portar a ACC – Autorização para Conduzir Ciclomotor, que no Brasil não tem razão de existir, já que a ACC deveria permitir idade de no mínimo 14 ou 16 anos de idade, como ocorre na Itália e Espanha. Como aqui, é necessário a idade de 18 anos, vale a pena o cidadão tirar diretamente a CNH.

Com a necessidade de emplacamento dos ciclomotores, ficará possível a fiscalização destes veículos em vias rápidas como rodovias.

É terminantemente proibido o tráfego de ciclomotores em rodovias, salvo em acostamentos ou faixa de rolamento própria, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 244, do CTB.

- Publicidade -

Se o Poder Fiscalizador dava como causa a impossibilidade de autuar os usuários de ciclomotores, agora não mais terá essa “desculpa”.

É fiscalizar para diminuir as infrações de trânsito que quase sempre resultam em graves acidentes de trânsito.

Que o trabalho seja feito para diminuir mortos e sequelados, especialmente no Nordeste, onde há uma verdadeira epidemia de acidentes com esses veículos.

Consórcio Rodobens – Pague metade da parcela por 12 meses

Crédito de até R$170 mil em 96 meses.

Se você está pensando em comprar um carro, o Consórcio Rodobens tem uma oferta especial: durante os primeiros 12 meses, você paga apenas metade da parcela. É a chance de planejar sua compra com economia e sem juros bancários.

Saiba mais clicando aqui

Matérias relacionadas

20% de desconto na taxa administrativa – economia de até R$ 14 mil

Para quem busca caminhão novo, em março o Consórcio Rodobens oferece 20% de desconto na taxa administrativa. Isso pode representar até R$14 mil de economia. Uma solução inteligente para quem precisa investir na frota.

Clique aqui para saber mais!
Blindagem de Fábrica Chevrolet

Mais recentes

Consórcio de Carros Rodobens
Consórcio de Caminhões Rodobens

Destaques Mecânica Online

Avaliação MecOn