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Inspeção técnica de veículos deve ser realizada conforme a NBR 14624

Existem alguns itens importantes que devem ser observados antes da inspeção do veículo, como a ausência ou defeito na haste/amortecedor do capô; o freio a disco ou a tambor inoperantes ou deficientes; a ausência da grade dianteira do motor abaixo do capô com a ventoinha do sistema de arrefecimento aparente;

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O freio de mão inoperante e/ou veículo automático com motor acelerado e freio de mão deficiente; a tampa do reservatório de arrefecimento rachado ou danificado; a fita isolante ou qualquer outro artifício não original que utilize para evitar a verificação do sistema de admissão;

O sistema de admissão original faltando componentes ou com conexões irregulares; o sistema de admissão com filtro de ar esportivo com conexões irregulares; os escapamentos reparados com qualquer tipo de massa; e os estouros no escape durante a aceleração na inspeção ambiental veicular.

Já na inspeção visual, deve-se verificar o estado aparente dos itens de controle de emissão, de acordo com cada marca, modelo e ano do veículo. Assim, devem ser avaliados: o sistema PCV (recirculação de gases do cárter) ausente ou danificado; a fixação, conexões e mangueiras do sistema PCV, irregulares; o sistema EGR (recirculação de gases de escapamento) ausente ou danificado;

A fixação, conexões e mangueiras do sistema EGR, irregulares; o canister ausente ou danificado; a fixação, conexões e mangueiras do canister, irregulares; a presença, tipo de aplicação e fixação do catalisador, irregulares; a presença, fixação e conexão elétrica da sonda lambda, irregulares;

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O sistema de injeção de ar secundário ausente ou danificado; a fixação da bomba e/ou conexões do sistema de injeção de ar secundário, irregulares; a existência de dispositivos de ação indesejável e adulterações do veículo que comprovadamente prejudiquem o controle de emissões;

A falta da tampa do reservatório de combustível (principal e secundário nos veículos com motor flexíveis – álcool/gasolina e/ou álcool), ou de qualquer dos reservatórios dos diversos tipos de óleo do veículo, fluido de freio ou de arrefecimento, e da direção hidráulica, quando visíveis; a lâmpada (LIM) indicando funcionamento irregular do motor;

E as avarias, ausência ou estado avançado de deterioração de encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes que influenciam na emissão de ruído.

Em linhas gerais, durante a inspeção, são checados diversos pontos e fatores para certificar-se de que o automóvel poderá ser utilizado em segurança e assim minimizar as chances de ter que acionar o seguro de carro.

Além do claro benefício de diminuir os acidentes no trânsito, a inspeção do veículo reduz a emissão de gases e ruídos nocivos, e também diminui o consumo de combustível do automóvel, pois motores desregulados tendem a consumir mais.

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O ato de realizar esse procedimento tem como resultado direto a diminuição do índice de mortalidade no trânsito. Igualmente, pode-se diminuir o número de mortes por doenças causadas e agravadas pela poluição, como pneumonia.

Como medida preventiva, a inspeção deve ser feita uma vez por ano, no máximo. A inspeção preventiva é a mais recomendada, pois é mais econômica do que a corretiva. Manter um motor bem regulado é mais barato do que resolver problemas nesse e outros itens do automóvel.

Não se deve esquecer de que possuir um veículo acarreta certos procedimentos responsáveis, o motorista deve necessariamente preocupar-se com o bem estar de terceiros – inclusive do meio ambiente – da mesma forma que se preocupa consigo e com sua família.

A série de normas NBR 14040 inclui 11 partes: a NBR 14040-1 de 03/1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 1: Diretrizes básicas;

A NBR 14040-2:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 2: Identificação; a NBR 14040-3:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 3: Equipamentos obrigatórios e proibidos; a NBR 14040-4:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 4: Sinalização;

A NBR 14040-5:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 5: Iluminação; a NBR 14040-6:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 6: Freios;

A NBR 14040-7:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 7: Direção; a NBR 14040-8:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 8: Eixos e suspensão; a NBR 14040-9:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 9: Pneus e rodas;

A NBR 14040-10:1998 – Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 10: Sistemas e componentes complementares; e a NBR14040-11 de 03/1998 Inspeção de segurança veicular – Veículos leves e pesados – Parte 11: Estação de inspeção de segurança veicular.

Conforme definido pelas normas, a inspeção é o processo de avaliação de um veículo, visando verificar suas condições de segurança, para que seja permitida, ou não, sua circulação em vias públicas.

Tal avaliação deve ser realizada em estações de inspeção, com o veículo apresentando-se em condições de limpeza, que possibilitem a observação da estrutura, sistemas, componentes e identificação.

Na inspeção, o veículo não pode transportar ninguém além do condutor. Toda a inspeção deve ser realizada por inspetores qualificados e habilitados e equipamentos calibrados. Durante a inspeção, não pode ser desmontado nenhum componente do veículo.

Assim, a inspeção de segurança veicular tem como princípios básicos: não efetuar qualquer desmontagem de componentes do veículo e correções de irregularidades; ser efetuada, predominantemente e, quando aplicável, de forma mecanizada, minimizando as avaliações subjetivas;

Ser efetuada em instalações destinadas exclusivamente para tal finalidade; não ser efetuada por empresas, pessoas ou entidades que possam ser beneficiadas ou ter qualquer interesse no seu resultado; e abranger apenas veículos leves e pesados.

Dessa forma, a vistoria deve se basear em nove grupos: grupo 1 – Identificação, de acordo com a parte 2 da NBR 14040; grupo 2 – Equipamentos obrigatórios e proibidos, de acordo com a parte 3 da NBR 14040; grupo 3 – Sinalização, de acordo com a parte 4 da NBR 14040; grupo 4 – Iluminação, de acordo com a parte 5 da NBR 14040;

Grupo 5 – Freios, de acordo com a parte 6 da NBR 14040; grupo 6 – Direção, de acordo com a parte 7 da NBR 14040; grupo 7 – Eixos e suspensão, de acordo com a parte 8 da NBR 14040; grupo 8 – Pneus e rodas, de acordo com a parte 9 da NBR 14040; grupo 9 – Sistemas e componentes complementares, de acordo com a parte 10 da NBR 14040.

O manual de procedimentos operacionais deve estabelecer, de forma detalhada, o modo como devem ser realizadas todas as atividades da estação de inspeção de segurança veicular.

A estação de inspeção de segurança veicular deve efetuar auditorias internas e se submeter a auditorias externas, a critério do poder concedente, visando assegurar o fiel cumprimento desta norma.

Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria –mauricio.paiva@target.com.br

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