A Jaguar Brasil convocou os proprietários dos modelos XF, anos/modelos 2013 a 2015, com números de chassis de SAJAA05M7DPS92080 a SAJWA0FS7FPU88784, fabricados de 1º de maio de 2013 a 15 de junho de 2015, equipados com motor GTDi 2.0 litros, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10 de março, a inspeção e, se necessária, a substituição dos tubos de combustível juntamente com a instalação de presilhas adicionais para evitar o atrito da tubulação com a carroceria do veículo.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de atrito com desgaste da tubulação de combustível. No caso deste atrito com a proteção inferior e carroceria, os ocupantes podem detectar cheiro de combustível no interior do automóvel.
Caso o veículo esteja estacionado, o condutor pode notar a formação de poça de combustível sob o veículo que, em contato com uma fonte de ignição, pode resultar em incêndio com possibilidade de danos físicos e/ou materiais a ocupantes e terceiros.
Para agendamento e mais informações, a Jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail cliente@jaguarbrasil.com.br e o site www.jaguarbrasil.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.