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BMW comunica recall de motocicletas modelos R 1200 GS e R 1200 GS Adventure

A BMW do Brasil convocou  os proprietários das motocicletas modelos R 1200 GS e R 1200 GS Adventure – fabricados de 28/10/13 a 4/7/17, chassis abaixo identificados, a agendarem com umaconcessionária da marca a verificação e reparo dos cilindros internos da suspensão dianteira, em decorrência de possível folga desses cilindros com o componente denominado mesa superior.

Modelo Chassis (não sequenciais):

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R 1200 GS: de Z133576 a ZE62597

R 1200 GS Adventure de Z200595 a ZG05507

No comunicado a empresa informa que tal folga decorre de impactos severos em grandes obstáculos e buracos em alta velocidade, por exemplo, a depender do modo de condução e tipo de terreno.

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Em razão dessa falha, poderão ocorrer leves vazamentos de óleo, ruídos no sistema de suspensão e perda de estabilidade de direção, podendo causar danos físicos e materiais e aos ocupantes da motocicleta e terceiros.

Para mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097 de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o site www.bmw-motorrad.com.br/br/pt/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos:

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A empresa deverá apresentar os esclarecimentos quese fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Oquedizalei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau denocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso devenda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início dacampanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

 

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