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Modelos F-Pace apresentam problemas no tubo de retorno do combustível

A Jaguar Brasil convocou os proprietários dos veículos Jaguar F-Pace, fabricados entre novembro de 2016 a abril de 2017, com números de chassis de SADCA2BN7JA240001 a SADCA2AN3JA899999, a comparecer a uma autorizada da marca a substituição do tubo de retorno do combustível.
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de vazamento de combustível.
Esta falha pode ocorrer se o tubo de retorno do combustível estiver fora das especificações corretas e caso o combustível entre com contato com uma superfície quente do motor, poderá ocorrer risco de incêndio, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou de terceiros.
Para consultar se seu veiculo esta nesta campanha e mais informações, a Jaguar Brasil disponibiliza o telefone 0800 729 1420, o e-mail [email protected] e o site www.jaguarbrasil.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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