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Veículos Blindados – Certificado de registro passa a ser obrigatório também para pessoa física

Para iniciar o processo de proteção balística em veículos automotores, até a semana passada o Exército Brasileiro exigia a emissão de um certificado de registro (CR) somente da empresa blindadora.

A partir de agora, no entanto, quem quiser blindar o seu automóvel terá de providenciar previamente o seu registro pessoal, com validade de 3 anos e renováveis por igual período, mas com a obrigatoriedade de revalidação naquele órgão governamental.

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O alerta é do CEO e sócio da BSS Blindagens, Mário Brandizzi Neto, para quem as portarias 55 e 56 Colog, do Exército Brasileiro, vão controlar e fiscalizar ainda mais o setor de blindagem veicular.

“Podem ser um pouco mais burocráticas, mas as medidas são importantes no salto qualitativo do processo de blindagem veicular, pois oferecer segurança aos ocupantes dos carros com proteção balística significa também ter acompanhamento do veículo”, argumenta.

As novas portarias do Exército passam a exigir, por exemplo, que, em caso de avarias no veículo, por conta de abalroamentos, peças e componentes não poderão ser reparados. Deverão ser substituídos integralmente por novos e as partes avariadas devem ser entregues na blindadora de origem.

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Outra medida anunciada pelo Exército é quanto à blindagem do teto solar, que deve consistir em peça única e fixa e com o mesmo nível das blindagens aplicadas nas demais parte do veículo.

Brandizzi reconhece que as novas portarias podem, inicialmente, inibir futuros contratantes de serviços de blindagens.

“Por esse motivo, a BSS Blindagens qualificou uma equipe de consultores, no showroom e fábrica da empresa, para esclarecer e orientar seus clientes na obtenção dos certificados de registro”, finaliza.

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