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Mercedes comunica recall de modelos Classes A, B, C, E, CLA, GLA e GLC

A Mercedes-Benz do Brasil convocou os proprietários dos modelos Classes A, B, C, E, CLA, GLA e GLC, fabricados de abril de 2014 a fevereiro de 2017 abaixo identificados a agendarem junto a umaconcessionária da marca, a partir de 14/9, a instalação de um fusível adicional na linha elétrica do motor de partida.

Identificação dos chassis envolvidos (não sequenciais)

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Casse A WDDB F5CW7GJ392165 a WDDBF5CW7HJ569377

Classe B WDDMH4DW3HN161883 a WDDMH4DW4HN187439

Classe C (importado) WDDWF4CWXFR000095 a WDDWH4AW8HF501293

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Classe C (nacional) 9BMWF4AW6HM002857 a 9BMWF4FW4HM003384

Classe E WDDZF4FW9HA018808 a WDDZF4FW1HA164782

CLA WDDSJ4DW9HN345933 a WDDSJ4DW1HN469193

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GLA (importado) WDCTG4DW8GJ193012 a WDCTG4DW3GJ272359

GLA (nacional) 9BMTG4DW1HM001417 a 9BMTG4DW2HM001488

GLC WDC0G4GW1GF000443 a WDC0G4GW4HF202873

No comunicado a empresa informa ter constatado a possibilidade de o limitador de corrente de partida apresentar sobrecarga, caso a partida do motor tenha sido bloqueada por um evento anterior e haja insistência do condutor no procedimento enquanto o motor estiver travado.

Esta falha pode ocasionar o superaquecimento do limitador de corrente de partida e, em situações extremas, evoluir para incêndio, aumentando o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso devenda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o inícioda campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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