Para garantir a segurança de todos, pedestres e ciclistas poderão agora ser punidos por infrações de trânsito.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou a Resolução 706/2017, referente aos procedimentos de autuação.
As medidas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinham sido regulamentadas. O prazo de implantação é de 180 dias.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos.
Também cometerá infração quem que cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão.
Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
A regulamentação permite punição de quem utilizar sem autorização vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.
A punição ao pedestre, de R$ 44,19 é o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
Ainda poderão ser autuados ciclistas que conduzam onde não seja permitida a circulação, ou guiem de forma agressiva.
Tal infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
Depois de constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito.
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação.
Vicenzi ressalta que as regras de trânsito existem como regras de convivência e cidadania, e respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo.
“Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”, analisou o diretor.
Ainda, segundo Elmer Vicenzi, a Resolução que vem regular o que o CTB já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”, declarou.
Procedimentos – O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução.