Na correria do dia-a-dia, muitos pais optam pelo transporte escolar para garantir que os filhos não se atrasem e também para evitar o trânsito das grandes cidades.
Mas, será que todos sabem se o veículo contratado está de acordo com a lei do município? Ou, até mesmo, se segue as leis de trânsito?
Em relação ao transporte escolar, as regras estão estabelecidas no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas leis municipais, e são monitoradas pelos departamentos de trânsito de cada estado, assim como os órgãos de trânsito.
São estas normas que devem ser consideradas e observadas pelos responsáveis na hora de contratar um serviço como este.
A Perkons, empresa especializada em soluções para segurança no trânsito, ouviu a fiscalização da Urbs, a empresa de Urbanização de Curitiba, onde há 854 veículos escolares credenciados, entre vans, micro-ônibus e ônibus.
O coordenador da área de táxi e transporte comercial da Urbs, Marcelo Ferreira, explica que Curitiba tem uma lei municipal (Lei nº 11328/2004) que trata do transporte escolar e exige permissão pública para explorar os serviços.
“O veículo deve ter capacidade mínima para 10 passageiros. A fiscalização é feita por agentes da Urbs e de trânsito. Nas abordagens são verificados todos os itens pertinentes à lei: documentação do veículo e do condutor, licenças para trafegar, questão de segurança como cintos e lotação compatível, limpeza, conservação e demais normas”, esclarece Ferreira.
Orildo Volkmann é um dos motoristas que faz o transporte escolar na capital paranaense.
Há 18 anos neste ramo, ele conta que exercer esta função requer muito compromisso: “Nós sabemos ter nas mãos uma responsabilidade muito grande, por isso precisamos seguir, com severidade, as regras e a legislação que são impostas para ao transporte escolar”.
Preocupações como esta são essenciais para evitar acidentes.
Segundo a ONG Criança Segura, organização sem fins lucrativos que promove a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes até 14 anos de idade, em 2016, 12.228 crianças foram hospitalizadas devido a acidentes de trânsito e 1.389 foram a óbito no Brasil.
Os sinistros podem acontecer com os veículos do transporte ou até na região das escolas.
Ainda conforme a ONG, o comportamento inseguro no embarque ou no desembarque foi observado em quase um a cada três condutores, isso acaba colocando meninos e meninas em situação de risco e pode causar atropelamentos.
Focando na prevenção, o Detran de São Paulo faz operações constantes próximas aos colégios.
Em março deste ano, o Departamento fiscalizou o transporte de 15 escolas.
Ao todo, 60 veículos foram inspecionados e 55 multas emitidas.
Destas, 26 foram registradas porque o condutor não tinha autorização para dirigir a condução escolar e as demais por falta de licenciamento, mau estado de conservação do veículo e por não parar no bloqueio.
Além das infrações cometidas pelos motoristas, 26 veículos tiveram o registro retido porque não cumpriram as normas de transporte, como a falta de cinto de segurança e a inoperância das luzes de sinalização.
Durante a operação, o diretor-presidente do Detran SP reforçou que “a segurança é um ponto fundamental no transporte escolar. Os pais devem ficar atentos ao serviço contratado e saber se ele tem autorização e se a documentação do veículo está em dia, por exemplo. Eles também podem ajudar a inibir irregularidades e comunicar à Ouvidoria qualquer problema”.
Em cada cidade, os pais devem procurar o órgão de trânsito responsável e denunciar ou até tirar dúvidas sobre a empresa contratada.
Além disso, escolas, professores e pais podem imprimir cartilhas e orientações para consultar sempre que surgir dúvidas.
A ONG Criança Segura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação têm materiais disponíveis de forma gratuita.
O que diz a Lei-Segundo o CTB, o veículo deve:
– estar registrado como tal junto ao Detran do Estado onde a atividade está sendo exercida;
– passar por vistoria a cada seis meses, quando são verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança, retrovisores e outros;
– exibir a faixa amarela com a indicação “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria;
– ter equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, sem que possa ser alterado e em perfeitas condições de uso;
– ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades da parte superior direita e de luz vermelha na extremidade superior da parte traseira;
– ter cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
– ter autorização do Denatran e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
– respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Já o condutor precisa:
– ser maior de 21 anos;
– ser habilitado pelo Detran na categoria D;
– estar isento de qualquer infração gravíssima ou reincidência em infrações médias durante os últimos 12 meses;
– ser aprovado em curso de especialização;
– estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção.