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Como comprar carro e adquirir seguro com isenções para pessoas com deficiência

Há uma procura crescente por carros para pessoas com deficiência (PCD) nos últimos anos.

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Segundo a Abridef (Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), mais de 13% de todos os veículos emplacados no Brasil em 2018 foram vendidos para PCD.

E mesmo com os números aumentando – estima-se que o segmento deva crescer entre 30% e 40% em 2019 – ainda há muitas dúvidas e nem todos sabem como podem adquirir veículos e seguros com isenção total do IPI, ICMS e o IOF.

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Primeiro é importante saber que o direito à isenção na compra do automóvel para PCD é garantido por lei, mas o seguro precisava ser contratado de forma diferenciada, até então, por uma clausula adicional para pessoas com deficiência.

Esta cláusula garantia que, nos sinistros de indenização integral (perda total, roubo ou furto sem recuperação), a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos.

Se não houvesse a contratação dessa condição, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.

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“Agora, o Porto Seguro Auto mudou essa realidade e com uma nova versão do produto para PCD em que a contratação da cláusula não é mais necessária para esse fim”, diz Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto.

“O recolhimento dos impostos passa a ser garantido automaticamente, sem necessidade de coberturas adicionais opcionais. No momento da contratação ou renovação do seguro auto, basta informar que trata-se de veículo com isenção fiscal. Ao segurado caberá apenas providenciar as guias para a seguradora fazer o pagamento dos impostos”, completa.

Quem tem direito ao benefício?

Qualquer condutor de automóveis que seja deficiente físico está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. No entanto, uma pessoa com deficiência pode integrar um público mais abrangente que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras.

Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas, incluindo as que passaram por cirurgias de seios, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo, sua mobilidade ou outras condições.

O portador de necessidades especiais não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI e o carro fica livre de rodízio municipal.

É importante saber que, mesmo tendo uma das deficiências ou patologias citadas na lei, o que dá direito ao benefício é a sequela provocada no condutor, cuja avaliação técnica e especializada é feita por um perito médico.

Podem procurar pela isenção os que possuem:

·         Autismo (familiares) ·         HIV positivo (se há sequela física ou motora)
·         Amputação ou ausência de membro ·         Má formação dos membros
·         Artrodese e artrose ·         Manguito rotator
·         Artrite reumatoide ·         Mastectomia
·         AVC (Acidente Vascular Cerebral) ·         Monoparesia e monoplegia
·         Cegueira (familiares) ·         Nanismo
·         Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora) ·         Neuropatias diabética
·         Deficiências físicas, mentais e intelectuais ·         Quadrantectomia (parte da mama)
·         Diabetes (se há sequela física ou motora) ·         Paralisia cerebral (familiares)
·         Doenças degenerativas e neurológicas ·         Paralisia e paraplegia
·         Doenças renais crônicas ·         Parkinson
·         Dort (LER) e bursites graves ·         Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
·         Esclerose múltipla ·         Próteses internas e externas
·         Escoliose acentuada ·         Poliomelite
·         Hérnia de disco ·         Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
·         Hemiplegia e tetraparesia ·         Renal Crônica (fístula)
·         Hepatite C (se há sequela física ou motora) ·         Síndrome de down (familiares)
·         Tetraplegia (familiares) ·         Talidomida
  ·         Túnel de Carpo e tendinite crônica

Como solicitar o seguro de auto para PCD?

Depois de adquirir o veículo com isenção é preciso fazer um seguro. O procedimento é o mesmo como em qualquer cotação para contratar um seguro auto, a diferença será que o segurado precisa mencionar que o veículo foi adquirido com benefícios de Pessoas com Deficiência e quais são os equipamentos específicos que ele possui.

“O Porto Seguro Auto repõe 100% do valor de mercado do automóvel e garante a quitação total dos impostos. Em casos de sinistros de indenização integral, o segurado poderá ter a restituição limitada à tabela FIPE, sem depreciação decorrente dos impostos que serão quitados pela seguradora”, comenta Jaime Soares.

Além desse diferencial, os clientes que contratam esse tipo de seguro também contam com outras coberturas, como: assistência 24h para o carro, desconto na franquia, carro extra ou créditos para transporte por APP, estacionamentos com até 30% de desconto, aluguel de automóveis, reparos de eletrodomésticos, serviços emergenciais à residência, reposição do valor do veículo 0km por até seis meses, utilização de mais de 300 Centros Automotivos Porto Seguro, entre outros.

Não esqueça dessas dicas antes de contratar o seguro com isenção

Para a contratação e uma boa escolha de um seguro auto para PCD com isenção é preciso estar atento. Assim, é importante seguir algumas dicas:

  • Conte sempre com a ajuda de um corretor para que ele ajude em todas as etapas;
  • Procure pesquisar e entender tudo sobre seguro PCD e como funciona, conhecendo seus direitos e deveres;
  • Avalie as coberturas ofertadas e veja quais melhor atendem a sua necessidade;
  • Preencha o formulário com atenção para inserir as informações com precisão e evitar erros que causem problemas com indenizações futuras.

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