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Subaru comunica recall de modelos XV e Forester

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos modelos XV e Forester abaixo identificados.

A Subaru e a Caoa Montadora de Veículos Ltda. deverão apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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Identificação dos veículos envolvidos
XV ano/modelo 2018 e 2019 data de fabricação: de 25/5/2017 a 23/5/2019 chassis (não sequenciasi) de JGOO8O77 a KGO84651

Forester ano/modelo 2019 data de fabricação: de 24/5/2018 a 25/4/2019 chassis (não sequenciais) de KGOO2O33 a KGO28316
No comunicado a empresa informa que o torque de aperto dos quatro parafusos do suporte da barra estabilizadora pode ter ficado abaixo do especificado.

Com a utilização do veículo, estes parafusos podem se soltar e ocasionar, primeiramente, barulhos na suspensão.

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Caso o usuário continue a trafegar com o veículo nestas condições, os parafusos poderão cair e desprender o suporte, que eventualmente poderá danificar as peças que estão ao seu redor, como a tubulação de freio, o semieixo e o subchassi.

Caso a tubulação de freio seja danificada, o veículo poderá perder o freio, o que poderá causar acidentes graves ou fatais aos ocupantes ou terceiros.

Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca a inspeção do torque dos quatro parafusos de fixação dos suportes da barra estabilizadora da suspensão traseira.

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Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site recall.subaru.com.br

A empresa recomenda aos proprietários dos veículos envolvidos que fiquem atentos a barulhos na suspensão traseira e a possíveis irregularidades no funcionamento dos freios até a realização do serviço.

Nesse caso, deverão entrar em contato imediatamente com a oficina autorizada da marca, levando o veículo para inspeções, verificações e para a troca das peças eventualmente avariadas, desde que a irregularidade seja consequência deste defeito.

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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