Em um País onde animais de estimação já figuram em maior número do que crianças nos lares, estabelecer parâmetros para um deslocamento adequado em veículos é uma demanda com grande impacto social.
Dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o Brasil é o segundo no mundo no contingente de animais de estimação: em 2018 foram registrados 139,3 milhões de animais, sendo 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de outras espécies (répteis, anfíbios e pequenos mamíferos).
Atenta a esse cenário e mantendo o foco na segurança do trânsito, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) publica diretriz inédita que estabelece normas para o transporte seguro de cães e gatos nos diversos meios de transporte, especialmente veículos de passeio.
O documento é fruto de parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), a Comissão Estadual de Saúde Única (CESU), a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal (CEMVL) e a Comissão Estadual de Gestão de Risco de Animais em Desastres (CEGRADE).
“Construímos essa diretriz para divulgar e alertar a sociedade, as entidades envolvidas e autoridades do sistema de trânsito, sobre o fator de risco decorrente da inexistência de regulamentação adequada, bem como recomendar dispositivos de retenção planejados e padronizados para o deslocamento desses animais”, justifica Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
“Nossa missão é apoiar a sociedade, o cidadão, em todos os campos pertinentes, sempre em busca de levar mais segurança e tornar o trânsito mais saudável. Mais que transportar da forma correta, é importante evitar a distração do condutor”.
O presidente da Abramet destaca a importância da união da medicina do tráfego à medicina veterinária para a construção de soluções do mais elevado nível técnico nesse tema. A diretriz será enviada ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na expectativa de que as recomendações embasem normas legais focadas na prevenção de sinistros.
ORIENTAÇÃO – O documento traça um panorama amplo sobre as características dos animais de estimação, notadamente cães e gatos, e dos aspectos de sua interação com as pessoas.
Os especialistas apresentam evidências científicas para reconhecer os benefícios da interação e, também, exploram os conceitos de bem-estar e direitos do animal.
A diretriz destaca que os animais podem ter comportamentos imprevisíveis, que variam conforme os níveis de tensão e ansiedade aos quais são expostos, o que pode criar riscos para a segurança no trânsito que são potencializados, especialmente, quando não estão adequadamente acomodados.
O sinistro potencial alcança desde o próprio animal, até seu tutor/condutor, e demais usuários das vias e exige prevenção.
“Se o animal não estiver devidamente retido, o motorista pode ter uma falha de atenção ao olhar para o cão e não manter a visão exclusivamente na via, pode perder a destreza manual ao tocar seu cão e alteração cognitiva se desviar a atenção ao seu cão enquanto dirige”, explica o diretor científico da Abramet, Flavio Emir Adura.
O documento ressalta que, sem a devida normatização para a segurança, o transporte de animais em veículos automotores constitui-se em importante fator etiológico para falhas de atenção do condutor de veículos automotores, podendo trazer como consequência o envolvimento em sinistros de trânsito, com mortes, ferimentos e incapacidades.
“Como consequência da imprevisibilidade comportamental desses animais, atuam como elementos causadores de falhas de atenção do condutor e aumentam o risco de acidentes. Estudos indicam que 11% dos acidentes estão associados a distrações internas no veículo (NHTSA, 2020)”, aponta a diretriz.
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO – Os especialistas recomendam que o transporte de cães e gatos, no interior dos veículos automotores, deve ser realizado com dispositivos de retenção, impedindo assim que viajem soltos.
Mesmo que outro ocupante do veículo possa segurá-los no colo, é mais seguro que fique retido em dispositivos apropriados, cuja escolha vai depender do porte do animal.
A diretriz avalia os diversos tipos de equipamentos de retenção e agrega diversas conclusões, entre elas:
• O transporte de cães e gatos, no interior dos veículos automotores, deve ser realizado com dispositivos de retenção, impedindo assim que viajem soltos, desviando a atenção do motorista e possibilitando a ocorrência de sinistros;
• Uma das maneiras mais convencionais para o transporte é colocar o animal no interior da caixa, fixada pelo cinto de segurança, especialmente para cães de pequeno porte e gatos. A caixa de transporte é uma opção para animais já acostumados com ela, pois reduz o risco de distração.
Essa opção é uma boa escolha para os gatos, uma vez que se assustam com facilidade, são mais ágeis e têm capacidade de se soltarem dos demais dispositivos;
• Há necessidade de reforçar ações de políticas públicas em prol da promoção de saúde no trânsito e padronizar novas normas de recomendação que proponham segurança para os animais e condutores durante o transporte de pets;
• Mais pesquisas são necessárias para validar o uso de dispositivos de retenção, classificação de uso de dispositivo para animais de companhia (porte do animal, quantidade de animais por dispositivo…), desenvolvimento de dispositivos eficazes, avaliar as condições de bem-estar animal durante o transporte e identificação de possíveis lesões causadas pelos sinistros de trânsito.
Assinam a diretriz, os especialistas dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet; Áquilla dos Anjos Couto; Cláudia Turra Pimpão; Ellen de Souza Marquez; Fernanda Góss Braga; Flavio Emir Adura; Jéssica Kayamori Lopes; José Heverardo da Costa Montal; Leonardo Nápoli; Lilian Kondo; Mariana Filippi Ricciardi; Raimundo Alberto Tostes; Rodrigo de Souza Bonfim; Silvia Cristina Osaki; Vivien Midori Morikawa; Walfrido Kühl Svoboda e Weslem Garcia Suhett.