O motorista que comprar um carro pelo novo programa de incentivos do governo Lula com intenção de revender o veículo deve ficar atento às regras. Há prazo para a negociação.
O proprietário de um veículo comprado pelo programa só poderá vender o bem após seis meses da aquisição.
A determinação consta no artigo 11 da Medida Provisória 1.175: “Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.
O plano que busca reduzir o preço dos carros populares, lançado no início deste mês, oferece descontos patrocinados que vão de R$ 2.000 a R$ 8.000, podendo alcançar valores maiores a critério das fábricas e concessionárias com descontos adicionais. A MP determina que o desconto patrocinado pelo governo esteja registrado de forma destacada como incondicional na nota fiscal da compra do veículo.