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Saiba o que muda na cobrança de IPVA após reforma tributária

No aspecto do IPVA teremos cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e a possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, no primeiro momento, o foco principal da reforma, que deveria ser centrada no consumo.

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No aspecto do IPVA teremos cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e a possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo“. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está alinhada com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

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O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

A medida propõe introduzir um “critério de diferenciação” para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.

Também ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

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