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Saiba o que muda na cobrança de IPVA após reforma tributária

No aspecto do IPVA teremos cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e a possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

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As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, no primeiro momento, o foco principal da reforma, que deveria ser centrada no consumo.

No aspecto do IPVA teremos cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo e a possibilidade de imposto progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

O parecer apresentado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo“. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.

A proposta diz que essa alteração “está alinhada com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário”.

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O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.

A medida propõe introduzir um “critério de diferenciação” para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros. O objetivo, segundo o texto, é eliminar um privilégio “injustificado” sobre bens que são normalmente “possuídos por pessoas dotadas de alta capacidade contributiva”.

Também ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.

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