O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros), além das já obrigatórias C, D e E. A medida valerá apenas no momento da obtenção inicial da CNH, sem necessidade de reaplicação em renovações futuras.
A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, representa uma ampliação do controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos motoristas, com o argumento de reforçar a segurança viária desde o início da formação do condutor. No entanto, apesar da intenção preventiva, a mudança tem provocado críticas entre especialistas e entidades de trânsito quanto à sua real efetividade.
Historicamente, a exigência do exame toxicológico esteve restrita aos motoristas profissionais das categorias C, D e E, que conduzem veículos de carga ou transporte de passageiros. Esses condutores estão sujeitos a jornadas longas, pressão por prazos e maior exposição a riscos, o que justificava tecnicamente a avaliação periódica para consumo de substâncias psicoativas.
A extensão dessa obrigatoriedade para as categorias A e B, entretanto, suscita uma série de dúvidas. Uma das principais críticas recai sobre o baixo índice de reprovação toxicológica entre motoristas iniciantes. Dados de laboratórios indicam que a detecção de substâncias nesse grupo é rara, o que coloca em xeque o custo-benefício da exigência, uma vez que o investimento adicional não estaria proporcional ao ganho em segurança.
Além disso, o novo exame representa um aumento de custo para quem deseja tirar a primeira habilitação. O valor do toxicológico varia entre R$ 110 e R$ 250, o que pode impactar negativamente candidatos de baixa renda. Em muitos casos, a CNH é vista como uma ferramenta de inserção no mercado de trabalho, especialmente em regiões com altos índices de informalidade e desemprego.
Outro ponto levantado por especialistas é o possível desvio de finalidade da norma. O exame toxicológico foi originalmente concebido para monitorar motoristas já inseridos em rotinas de risco no trânsito. Aplicá-lo a iniciantes, sem histórico de condução ou exposição, pode enfraquecer seu objetivo principal e se tornar apenas mais uma formalidade sem impacto real.
A ausência de um plano complementar de educação no trânsito ou ações de prevenção ao uso de substâncias entre novos condutores também é alvo de críticas. Para que a exigência seja eficaz, ela deveria vir acompanhada de estratégias pedagógicas que promovam comportamentos conscientes e responsáveis ao volante.
A medida ainda depende da sanção presidencial para entrar em vigor. Caso seja aprovada, ela alterará significativamente o processo de obtenção da CNH no Brasil, impactando milhões de novos condutores a cada ano. Enquanto isso, o debate continua: trata-se de uma política pública legítima ou de mais uma exigência burocrática com efeitos simbólicos?
Em síntese, a medida levanta mais dúvidas do que certezas e reacende a discussão sobre o equilíbrio entre prevenção, custo social e efetividade das políticas de trânsito. Investir em educação continuada, fiscalização com foco em comportamento de risco e políticas públicas de inclusão pode ser mais eficaz do que penalizar preventivamente os futuros condutores brasileiros.
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Exame toxicológico – Teste laboratorial que identifica o consumo de substâncias químicas com efeitos psicoativos por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, com janela de detecção de até 180 dias.
Categorias de CNH – Classificações da Carteira Nacional de Habilitação que definem os tipos de veículos que o condutor está autorizado a dirigir.
Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as normas de trânsito no Brasil.
Sanção presidencial – Etapa final do processo legislativo em que o Presidente da República aprova ou veta uma proposta aprovada pelo Congresso.