Quem possui veículos motorizados deve informar corretamente esses bens na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. A maior dificuldade surge nos casos de compra ou venda, que podem gerar dúvidas e até imposto a pagar em situações de ganho de capital. O valor declarado deve sempre refletir o custo de aquisição, sem atualização por tabela de mercado.
Para declarar, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o Grupo 02 – Bens Móveis e o código 01 – Veículo automotor terrestre. No campo “Discriminação”, devem constar marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição, CPF ou CNPJ do vendedor, nome ou razão social e valor de compra.
Se o veículo foi financiado, é necessário informar o nome da instituição financeira, número de parcelas e valor total pago até 31/12/2025. O campo “Situação em 31/12/2024” deve permanecer zerado caso a aquisição tenha ocorrido em 2025.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o valor do veículo não deve ser atualizado. “O que vale para a Receita é sempre o preço de venda menos o preço de aquisição. Não se atualiza o valor do bem por tabela de mercado”, explica.
No caso de venda em 2025, se não houve lucro, basta zerar o campo “Situação em 31/12/2025” e informar na discriminação os dados da operação, incluindo CPF ou CNPJ do comprador e valor negociado.
Se houve ganho de capital e o total das alienações no mês ultrapassou R$ 35.000,00, o lucro é tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota mínima de 15%. O imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Quem não recolheu no prazo deve pagar com multa e juros, utilizando o programa GCAP 2025, disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento, o sistema calcula o imposto devido e gera o DARF para pagamento.
As informações do GCAP devem ser exportadas e importadas para a Declaração de Imposto de Renda 2026. Muitos contribuintes só descobrem nessa etapa que deveriam ter recolhido imposto no ano anterior.
No caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas os valores efetivamente pagos até o fim de 2025, somando entrada e parcelas quitadas. O saldo devedor não deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Em relação ao consórcio, se ainda não houve contemplação, os valores pagos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 09 – Outros Bens e Direitos, código 05 – Consórcio não contemplado. Quando houver contemplação e aquisição do veículo, abre-se um novo item no Grupo 02.
Assim como no financiamento, devem ser declarados apenas os valores pagos até 31/12/2025, incluindo parcelas, lance e complementações. O saldo do consórcio não deve ser informado como dívida.
Richard Domingos reforça que é importante incluir informações complementares como o RENAVAM. “Quanto mais detalhada e transparente estiver a declaração, menor o risco de questionamentos futuros pela Receita Federal”, conclui.
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- Ganho de capital: lucro obtido na venda de um bem, sujeito à tributação.
- GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital): sistema da Receita Federal usado para calcular imposto sobre venda de bens.
- DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): guia utilizada para recolhimento de tributos federais.
