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VW comunica recall de veículos Amarok por problema na fixação do suporte das pinças do freio dianteiro

A Volkswagem do Brasil convocou nesta terça-feira (14/7), os proprietários dos veículos modelos Amarok, modelo 2015, fabricados de 29/9/14 até 8/4/15, com números de chassis (não seqüenciais) de FA005972 até FA033148, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição dos elementos de fixação do suporte das pinças do freio dianteiro.

No comunicado, a empresa informa que foi constatada falha na montagem dos elementos de fixação do suporte das pinças do freio dianteiro, que pode resultar em sua soltura.

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Nestas condições, ocorrerão ruídos nos freios e eventuais danos na roda em caso de soltura. Em casos extremos, pode ocorrer o travamento da roda, com risco de acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações a disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta osconsumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código deDefesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ouserviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidadeque apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

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Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, oveículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação pordanos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

 

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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