Os motoristas que sofrem de apnéia – surtos de interrupção da respiração durante o sono – estão sete vezes mais propensos a se envolver em acidentes de trânsito que pessoas que não apresentam o distúrbio.
E o pior: os apnéicos têm o dobro de probabilidade de bater o carro quando comparados com quem dirige alcoolizado.
Portanto, uma parcela considerável das 40.000 mortes por ano no trânsito brasileiro acontece por causa de uma doença que pode ser tratada, mas é ignorada pela maioria das pessoas que a têm.
“O total de acidentes com doentes de apnéia pode ser até maior”, diz o médico Geraldo Rizzo, coordenador do Laboratório do Sono, o Sonolab, de Porto Alegre, onde um estudo de casos concluiu que pelo menos 20% das colisões envolvem um motorista sonolento ou adormecido. “Muita gente nem se dá conta de que dormiu ao volante.”
O diretor do Instituto do Sono da Universidade Federal de São Paulo, Sérgio Tufik, explica que as noites maldormidas – há casos de pessoas que acordam mais de uma centena de vezes sem perceber – têm efeito cumulativo no organismo.
Essa é a principal diferença entre o apnéico e o alcoólatra. Quem bebe em geral retoma a consciência depois do porre. Quem dorme mal está cada dia mais sonolento e sujeito a desastres.
Na maioria dos casos, o doente cochila quando está dirigindo numa reta, sozinho, e não faz nada para evitar a batida. O médico mineiro José Reinaldo Mol ficou paraplégico num acidente assim. Dormiu ao volante, não fez uma curva e bateu no barranco. “Só me lembro de ter caído violentamente no chão”, diz José Reinaldo.
Uma pesquisa do Instituto do Sono detectou que 43% dos motoristas de ônibus interestaduais sofrem de sonolência excessiva.
Estima-se que 70% da população brasileira tenha algum tipo de distúrbio do sono e que 8 milhões possam ser classificados como apnéicos. É possível curá-los com cirurgia ou com o uso de aparelhos que impedem as paradas respiratórias noturnas.
O diagnóstico exige dormir uma noite numa clínica, monitorado por equipamentos. Nos Estados Unidos e no Canadá, apnéicos são considerados inaptos para dirigir até que se tratem. No Brasil, uma resolução em debate no Conselho Nacional de Trânsito propõe medida semelhante.
Película: evite ser autuado, respeite os limites
Veja o que diz a lei sobre
a aplicação do “insul-film” nos vidros
Muitas pessoas pensam que a película (mais conhecida como insulfilm) é apenas uma questão de estética para embelezar o carro, no entanto este produto oferece vantagens que muitos desconhecem.
A película reduz até 79% os efeitos dos raios solares, eliminando em 99% os efeitos ultra-violeta. Colabora também na segurança, transformando qualquer vidro comum em forte laminado que ao romper-se não estilhaça.
Em termos de economia, aumenta o rendimento dos aparelhos de ar-condicionado, agilizando a refrigeração, com menor consumo de energia, além de proporcionar privacidade.
Há, no entanto, uma controvérsia com relação a aplicação de películas. A legislação que disciplina a matéria em questão é a Lei 9602/98, todavia a mesma teria que ser complementada através de Resolução, pois a falta de Resolução específica teria-se como permitido a utilização de qualquer película (window film) em qualquer área envidraçada.
A Resolução que trata sobre o tema é a 73/98 e permite a aplicação de películas (window film) em todas as áreas envidraçadas dos veículos desde que alguns limites sejam respeitados, portanto fique atento:
Pára-brisa: 75% de transmissão luminosa (transparência), ressaltando que é permitido na banda degradée 50% de transmissão luminosa.
Vidros laterais dianteiros: 70% de transmissão luminosa
Outros vidros (laterais e vidro traseiro): 50% de transmissão luminosa.
Porém, o veículo deve possuir os espelhos retrovisores e a película deve ser gravadas por meio de chancelas com os índices previstos acima.
Vale lembrar também que transmissão luminosa não é a mesma coisa que visibilidade, pois esta não é passível de medição, já a transmissão é, inclusive já é possível encontrar no Brasil empresas comercializando os aparelhos para medir a transmissão luminosa.
Esta é uma conquista importante para o mercado de Window Film, pois sem o equipamento adequado, o aplicador não tem como mensurar exatamente se está ou não fazendo o trabalho corretamente. Sempre deve ser utilizado o aparelho para garantir o que é permitido pela lei e não sofrer sanções.
Os índices informados acima, correspondem ao conjunto vidro e película. Lembramos que o fato de vir gravado nos vidros a informação de 70% mínimo de transparência, não significa que não possa aplicar a película (window film) no vidro.
A informação ali gravada corresponde apenas ao índice mínimo que o vidro poderia apresentar, e não exatamente a percentagem apresentada, no caso de medição “in loco”.
Existem equipamentos próprios para realizar essa medição, todavia não poderão ser utilizados pela fiscalização, tendo em vista a falta de reconhecimento pelo Contran/Denatran, mesmo tendo esses equipamentos sido submetidos à análise do Inmetro.
A Dra. Carla Pedrosa, responsável pelo departamento jurídico da ABRAWF (Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Film) afirma ser necessário fazer alterações no conteúdo da Resolução 73/98, a fim de que atenda às verdadeiras características do produto.
A ABRAWF vem trabalhando neste sentido, visando disciplinar o mercado com normas que realmente sejam passíveis de fiscalização, favorecendo dessa forma os bons profissionais e dando amparo ao consumidor. A fiscalização hoje pode autuar apenas por falta dos espelhos retrovisores e falta das gravações através da chancela nas películas.
Qualquer autuação referente à película que não esteja amparada nestes dois casos, poderão ser recorridas, pois não teriam amparo legal para persistirem. A ABRAWF conta com o departamento jurídico para atender aos clientes de seus associados.
Vale ressaltar que películas espelhadas, aquelas que refletem como se fossem verdadeiros espelhos, estão terminantemente proibidas. A ABRAWF coloca-se à disposição eventuais esclarecimentos, pelo telefone (0xx41) 352-5151 ou pelo e-mail: abrawf@abrawf.com.br .